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PAINEL DO LEITOR
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Voz de Deus
"Uma polêmica quase metafísica
a respeito das cataratas tem dividido a opinião de moradores e de turistas em Foz do Iguaçu. Trata-se
da proposta de mudar o nome "Garganta do Diabo" para "Voz de Deus".
Acredite. É a mais pura verdade.
Eu, que praticamente me criei sob a
neblina luxuriante daquelas soberbas e diabólicas cachoeiras, sou
contra. E não apenas contra a substituição do nome em si, mas contra
a possibilidade de que dois ou três
beatos delirantes venham intervir
numa nomeação feita secularmente ainda pelos sábios guaranis.
Além disso, se essa aberração for
concretizada, os crentes e os exegetas do futuro correrão o risco de ficar confusos e até mesmo de chegar
a acreditar que a voz de Deus sai pela garganta do Diabo."
EZIO FLAVIO BAZZO (Brasília, DF)
Deficiente
"Veicula-se atualmente a observância à proteção do deficiente físico, decorrente de leis específicas.
Diante de tais disposições, políticos
prometem com ênfase a defesa do
tema, entidades públicas e privadas
encerram o amparo daqueles etc.
etc. etc...
Mas o que se vê, na prática, é uma
realidade bem diferente, um tanto,
sombria, deixando a grande maioria, senão todos, à mercê de seu próprio destino.
É comum verificar, em ambientes diversos, desrespeito, descaso e
desatenção ao acolhimento dos deficientes devido à falta de acessos
adequados, de sinalização efetiva e
de equipamentos apropriados, seja
para a locomoção, seja para a segurança daqueles.
Sou um cidadão que se tornou deficiente físico e que vivencia toda a
problemática ora enfocada, como
salas de cinemas sem instalação de
corrimão de apoio, salas de teatro e
de espetáculos musicais com excesso de lotação, levando total desconforto ao público deficiente -afora
restaurantes, prédios públicos e
privados, estacionamentos, vias de
rolamento do público.
Como ficam os deficientes a permanecer tal estado de coisas?"
GILBERTO PERES RODRIGUES (São Paulo, SP)
Bingos
"Sobre a reportagem "Fraude
dentro da Receita ajudou bingos"
(Brasil, 26/4), cabe-me esclarecer
o que segue:
1º) Os elementos no processo administrativo disciplinar demonstram que a fraude tentada contra a
Receita não contou com a participação, em nenhum momento, de
servidores da instituição. Não resta
dúvida, conforme os autos do processo, que a SRF foi o alvo da fraude, a qual não proliferou. Afinal, nenhuma máquina para jogos de azar
entrou no Brasil com base na SC-09;
2º) A consulta apresentada à SRF
dizia respeito a máquina, parte de
um conjunto de máquinas, que possuía propriedades particulares
(funcionamento em rede local) e,
por isso, perfeitamente classificável, à época, na posição 8471 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o
que foi corroborado pela Organização Mundial das Alfândegas.
3º) Quem apresentou a consulta
à SRF/Coana foi a Febralot, e não o
senhor Angelo Beghini.
4º) O termo de indiciação a que
se refere a reportagem nada mais
faz que repetir as acusações feitas
em 2004. Mas, ao apresentar esse
termo, pela primeira vez, me foi dada a oportunidade de apresentar
minha defesa, que está plena de
provas consistentes e sólidas e não
de subjetividades;
5º) O tempo de execução de Soluções de Consulta não é de "140 dias",
mas, na média, de 20 dias úteis,
chegando até a dois dias úteis. Assim, ao realizar o trabalho em 30
dias, demorou-se mais do que o
normal;
6º) Soluções de Consulta sobre
Classificação Fiscal de Mercadorias
são apenas declaratórias, não tendo
o condão de autorizar a importação
de nenhuma mercadoria. Apenas
mostra onde o contribuinte deverá
classificar sua mercadoria;
7º) A consulta que deu origem à
SC-09 veio acompanhada de desenhos claros, bem como de laudo
técnico federal que deu sustentação à classificação efetuada. É importante observar que as máquinas
submetidas ao Despacho Aduaneiro no Aeroporto Internacional do
Rio de Janeiro, mostradas na foto,
são diferentes daquela apresentada
na consulta."
CESAR OLIVIER DALSTON, auditor fiscal da Receita
Federal (Brasília, DF)
Resposta do jornalista Leonardo Souza - Comissão de inquérito
da Corregedoria Geral da Receita indiciou o missivista, no
dia 15/12/2006, sob acusação
de "valer-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública [...], e por ter praticado atos de improbidade administrativa". A comissão concluiu que o termo de consulta
apresentado à Receita em nome
da Febralot foi falsificado em
ação elaborada por José Ângelo
Beghini.
Autarquias
"Diferentemente do que afirmou
o artigo "Autoritarismo e fragmentação da educação" ("Tendências/Debates, 11/4), o decreto nº 51.660,
que institui a Comissão de Política
Salarial , não abrange as universidades."
MARCELO DAVID PAWEL, assessor de imprensa da
Secretaria de Estado de Gestão Pública (São
Paulo, SP)
Resposta de César Augusto
Minto, professor doutor da Faculdade de Educação da USP -
Entendemos que se trata de
uma questão de interpretação.
O decreto 51.660 menciona
"autarquias", genericamente, o
que pode subentender "autarquias de regime especial", caso
das universidades. Seria importante que o próprio secretário
de Gestão Pública se manifestasse a respeito. Note-se que, ao
responder ao mesmo artigo, o
secretário do Ensino Superior
calou quanto ao decreto 51.660
("Painel do Leitor", 12/4/07)."
Trânsito
"Em carta na edição de 16/4, a leitora Lea Gandara Vieira afirma que
"as duas crianças que morreram
trancadas nos carros de seus pais
recentemente na verdade começaram a morrer alguns anos antes,
quando o Contru liberou o uso de
insulfilme nos automóveis". É um
erro que pode levar outros leitores a
engano.
Quem regulamenta o uso de insulfime é o inciso 3 do artigo 111 do
Código Nacional de Trânsito, além
da Resolução 73/98 do Contran, órgão federal.
O Contru -Departamento de
Controle e Uso de Imóveis-, como
o nome diz, é o órgão da Secretaria
Municipal de Habitação que cuida
da segurança das edificações na cidade."
GISLEINE CARON, assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Habitação (São Paulo, SP)
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