São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2007

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PAINEL DO LEITOR

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Voz de Deus
"Uma polêmica quase metafísica a respeito das cataratas tem dividido a opinião de moradores e de turistas em Foz do Iguaçu. Trata-se da proposta de mudar o nome "Garganta do Diabo" para "Voz de Deus". Acredite. É a mais pura verdade.
Eu, que praticamente me criei sob a neblina luxuriante daquelas soberbas e diabólicas cachoeiras, sou contra. E não apenas contra a substituição do nome em si, mas contra a possibilidade de que dois ou três beatos delirantes venham intervir numa nomeação feita secularmente ainda pelos sábios guaranis.
Além disso, se essa aberração for concretizada, os crentes e os exegetas do futuro correrão o risco de ficar confusos e até mesmo de chegar a acreditar que a voz de Deus sai pela garganta do Diabo."
EZIO FLAVIO BAZZO (Brasília, DF)

Deficiente
"Veicula-se atualmente a observância à proteção do deficiente físico, decorrente de leis específicas. Diante de tais disposições, políticos prometem com ênfase a defesa do tema, entidades públicas e privadas encerram o amparo daqueles etc. etc. etc...
Mas o que se vê, na prática, é uma realidade bem diferente, um tanto, sombria, deixando a grande maioria, senão todos, à mercê de seu próprio destino.
É comum verificar, em ambientes diversos, desrespeito, descaso e desatenção ao acolhimento dos deficientes devido à falta de acessos adequados, de sinalização efetiva e de equipamentos apropriados, seja para a locomoção, seja para a segurança daqueles.
Sou um cidadão que se tornou deficiente físico e que vivencia toda a problemática ora enfocada, como salas de cinemas sem instalação de corrimão de apoio, salas de teatro e de espetáculos musicais com excesso de lotação, levando total desconforto ao público deficiente -afora restaurantes, prédios públicos e privados, estacionamentos, vias de rolamento do público.
Como ficam os deficientes a permanecer tal estado de coisas?"
GILBERTO PERES RODRIGUES (São Paulo, SP)

Bingos
"Sobre a reportagem "Fraude dentro da Receita ajudou bingos" (Brasil, 26/4), cabe-me esclarecer o que segue:
1º) Os elementos no processo administrativo disciplinar demonstram que a fraude tentada contra a Receita não contou com a participação, em nenhum momento, de servidores da instituição. Não resta dúvida, conforme os autos do processo, que a SRF foi o alvo da fraude, a qual não proliferou. Afinal, nenhuma máquina para jogos de azar entrou no Brasil com base na SC-09;
2º) A consulta apresentada à SRF dizia respeito a máquina, parte de um conjunto de máquinas, que possuía propriedades particulares (funcionamento em rede local) e, por isso, perfeitamente classificável, à época, na posição 8471 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o que foi corroborado pela Organização Mundial das Alfândegas.
3º) Quem apresentou a consulta à SRF/Coana foi a Febralot, e não o senhor Angelo Beghini.
4º) O termo de indiciação a que se refere a reportagem nada mais faz que repetir as acusações feitas em 2004. Mas, ao apresentar esse termo, pela primeira vez, me foi dada a oportunidade de apresentar minha defesa, que está plena de provas consistentes e sólidas e não de subjetividades;
5º) O tempo de execução de Soluções de Consulta não é de "140 dias", mas, na média, de 20 dias úteis, chegando até a dois dias úteis. Assim, ao realizar o trabalho em 30 dias, demorou-se mais do que o normal;
6º) Soluções de Consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias são apenas declaratórias, não tendo o condão de autorizar a importação de nenhuma mercadoria. Apenas mostra onde o contribuinte deverá classificar sua mercadoria;
7º) A consulta que deu origem à SC-09 veio acompanhada de desenhos claros, bem como de laudo técnico federal que deu sustentação à classificação efetuada. É importante observar que as máquinas submetidas ao Despacho Aduaneiro no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, mostradas na foto, são diferentes daquela apresentada na consulta."
CESAR OLIVIER DALSTON, auditor fiscal da Receita Federal (Brasília, DF)

Resposta do jornalista Leonardo Souza - Comissão de inquérito da Corregedoria Geral da Receita indiciou o missivista, no dia 15/12/2006, sob acusação de "valer-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública [...], e por ter praticado atos de improbidade administrativa". A comissão concluiu que o termo de consulta apresentado à Receita em nome da Febralot foi falsificado em ação elaborada por José Ângelo Beghini.

Autarquias
"Diferentemente do que afirmou o artigo "Autoritarismo e fragmentação da educação" ("Tendências/Debates, 11/4), o decreto nº 51.660, que institui a Comissão de Política Salarial , não abrange as universidades."
MARCELO DAVID PAWEL, assessor de imprensa da Secretaria de Estado de Gestão Pública (São Paulo, SP)

Resposta de César Augusto Minto, professor doutor da Faculdade de Educação da USP - Entendemos que se trata de uma questão de interpretação. O decreto 51.660 menciona "autarquias", genericamente, o que pode subentender "autarquias de regime especial", caso das universidades. Seria importante que o próprio secretário de Gestão Pública se manifestasse a respeito. Note-se que, ao responder ao mesmo artigo, o secretário do Ensino Superior calou quanto ao decreto 51.660 ("Painel do Leitor", 12/4/07)."

Trânsito
"Em carta na edição de 16/4, a leitora Lea Gandara Vieira afirma que "as duas crianças que morreram trancadas nos carros de seus pais recentemente na verdade começaram a morrer alguns anos antes, quando o Contru liberou o uso de insulfilme nos automóveis". É um erro que pode levar outros leitores a engano.
Quem regulamenta o uso de insulfime é o inciso 3 do artigo 111 do Código Nacional de Trânsito, além da Resolução 73/98 do Contran, órgão federal.
O Contru -Departamento de Controle e Uso de Imóveis-, como o nome diz, é o órgão da Secretaria Municipal de Habitação que cuida da segurança das edificações na cidade."
GISLEINE CARON, assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Habitação (São Paulo, SP)

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