São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

TENDÊNCIAS/DEBATES

PSD, um caso de apropriação indébita

CAMPOS MACHADO


É inconcebível tentar confundir o eleitor autoproclamando-se herdeiro da sigla de Juscelino, o presidente que fez o Brasil crescer "50 anos em cinco"

Não são poucos os exemplos na história da humanidade de episódios em que uns tentam apropriar-se do que outros conquistaram à custa de muita luta, guiados pela coerência e pelo destemor, ao longo de toda a vida.
Nem vale a pena enumerar aqui aventuras com finais que, invariavelmente, serviram para corroborar a máxima de Abraham Lincoln, segundo a qual "pode-se enganar a alguns durante todo o tempo ou a todos durante algum tempo; mas é impossível enganar a todos durante todo o tempo".
Mas não pode passar em branco o autêntico ato de apropriação indébita de que o PTB está sendo vítima, com a tentativa de um grupo político que, ao criar um novo partido, busca fortalecê-lo com a usurpação de uma sigla que, legal e historicamente, nos pertence, o PSD.
A pretensão, que me parece mais próxima do Código Penal do que do Código Eleitoral, já está sendo contestada judicialmente por nós, em movimento partidário que lidero, em sintonia com nosso presidente nacional, Roberto Jefferson.
A vinculação histórica entre PSD e PTB é reconhecida por qualquer análise dos últimos 70 anos da política brasileira: ambos foram criados por Getulio Vargas, para estabelecer um equilíbrio de forças que permitisse ao país um desenvolvimento econômico e social justo e sem traumas.
E não foram poucos os episódios em que a associação PTB-PSD ficou evidenciada, como em 1955, quando Juscelino Kubitschek chegou à Presidência da República, com o petebista Jango Goulart como vice.
Mesmo com o registro do partido cassado pelo governo militar de 64, os "pessedistas" mantiveram vivos seus ideais de promoção do desenvolvimento com liberdade, que viriam a ser reafirmados com a refundação do PSD, no início dos anos 80. Esses ideais, aliás, foram preservados de forma cristalina quando da incorporação da legenda pelo PTB, em convenção nacional do partido, no final de 2002, homologada em 2003, em total respeito às exigências legais.
O presidente do PSD à época, deputado Nabi Abi Chedid, assumiu a presidência do PTB-SP e, desde então, são claros os direitos que detemos sobre a sigla, já que não houve, como pretendiam os usurpadores, extinção da legenda.
Pelo contrário, ela integrou-se ao PTB e de seu acervo passou a fazer parte, como uma força viva da história política brasileira.
Essa interpretação dos fatos, aliás, é corroborada pela frequência com que, até hoje, somos instados a responder por questões fiscais e contábeis do partido ainda pendentes, o que nos dá o direito de, tão logo os líderes do "novo" PSD peçam seu registro, entrar com ação pela sua impugnação.
Por fim, é impossível deixar de registrar que nos incomoda igualmente que os líderes da "nova" legenda tentem apropriar-se também das iniciais do ex-presidente Juscelino Kubitschek, ao registrar na internet um domínio -pasmem!- com as iniciais JK. Sem sequer ter sido consultada, a família do ex-presidente mostra-se indignada, como todos nós, aliás, tamanho é o paradoxo que essa pretensão contém.
Afinal, é inconcebível que, sob o pretexto de homenagear o ex-presidente, alguém tente confundir a cabeça do eleitor, autoproclamando-se herdeiro de uma sigla que todos sabem ter sido marca de um presidente que, sem bravatas de palanque, fez realmente o Brasil crescer "50 anos em cinco".

ANTÔNIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO é presidente do PTB-SP, secretário da executiva nacional do PTB e deputado estadual e líder do partido na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br


Texto Anterior: Antonio Delfim Netto: Indexação

Próximo Texto: Ricardo Ferraço: A farra dos recursos judiciais

Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.