São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 2003 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Recarga, não. Reforma, sim
JOSÉ ROBERTO R. AFONSO
Para reformar o projeto de reforma tributária é preciso, antes de tudo, reavaliar os nossos males tributários. Há um foco exagerado do projeto no ICMS estadual. Talvez para desviar as atenções do fato de que o maior dano para a competitividade nacional venha das contribuições cobradas pela União. O projeto perde a oportunidade de acelerar a mudança da Cofins, aproveitando o bem-sucedido laboratório com o PIS das grandes empresas, que passou a incidir sobre o valor adicionado sem provocar as perdas de receita que tanto temiam alguns. Também foi esquecida a promessa de converter a CPMF em um tributo de caráter fiscalizador, e não mais arrecadador, com alíquotas decrescentes ou antecipando a cobrança de outros tributos federais -ainda que o ajuste fiscal exija uma mudança gradual, a reforma deve determinar desde já a trajetória decrescente dessa carga. Mesmo no caso do ICMS, o projeto exagera no foco na guerra fiscal (hoje arrefecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, principalmente, pela drástica redução dos investimentos produtivos). Talvez para, mais uma vez, despistar o fato de que não se quer ou não se sabe como enfrentar os problemas mais prementes e complexos desse imposto, quais sejam, a crescente tributação indireta das exportações e dos investimentos, pois as Fazendas estaduais têm retardado ou negado a devolução do imposto cobrado na cadeia de produção dos bens exportados e incidente sobre máquinas e equipamentos adquiridos para integrar o capital fixo. Como a atual política econômica derruba o mercado interno e deixa no externo a única fonte de dinamismo, as vendas que mais crescem são as que nada recolhem de ICMS. Está se induzindo a formação nos fiscos estaduais de um perigoso viés antiexportador. Isso foi agravado pela inclusão no projeto de reforma, acertadamente, da não-incidência de ICMS sobre exportações de produtos não-industrializados, mas com a omissão indevida de transferências federais aos Estados exportadores de tais bens -o que levará a uma situação absurda em que a Constituição determina que a União dê compensações financeiras (10% do IPI) só para Estados exportadores de produtos industriais. Enfim, as propostas do governo federal não representam a reforma tributária prometida à sociedade. É um projeto que pouco muda, e não se sabe como ou quando esse pouco vai mudar, pois as decisões mais relevantes foram deixadas para leis posteriores. Parece que há uma opção por aprovar algo, independente do que signifique ou no que resulte, mas que o marketing oficial possa chamar de reforma. A economia pode não suportar uma recarga tributária, que atrapalhará a sonhada retomada do crescimento. O país precisa de mudanças que desonerem as exportações, os investimentos e o emprego, isto é, de uma reforma tributária para valer. José Roberto R. Afonso, 42, é economista de carreira do BNDES, cedido à assessoria técnica da Câmara dos Deputados. Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Jack Terpins: A comunidade judaica e o Fome Zero Próximo Texto: Painel do leitor Índice |
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