São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 2008

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Editoriais

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Congresso trancado

Submissão do Legislativo ao Executivo e espaço ocupado pelo Judiciário decorrem da omissão de deputados e senadores

FELIZMENTE o presidente do Senado, Garibaldi Alves, evitou conferir tom belicoso à admissão de que o Supremo Tribunal Federal (STF) anda de fato legislando no lugar do Congresso. O desequilíbrio atual entre os Poderes da República, em favor do Judiciário e do Executivo, já é preocupante. Não carece de uma sobrecarga de retórica.
O presidente do Senado reconhece que a raiz do problema se encontra no próprio Legislativo: "É a questão do vácuo. Em política não pode haver vácuo". Pode-se argumentar, porém, que o ativismo recém-descoberto pelo STF em verdade tem ido além da ocupação do vazio legislativo.
Uma coisa, desejável, é disciplinar matérias em que a ausência de regulamentação clara suscita processos recorrentes; foi o caso da súmula que baniu o nepotismo. Outra, bem diversa, é produzir normas positivas, como na decisão do Supremo sobre fidelidade partidária em 2007, matéria que deveria permanecer prerrogativa do legislador.
O novo protagonismo do Supremo conta com dois dispositivos inovadores: a súmula vinculante e o princípio da repercussão geral. A primeira serve para fixar a doutrina da corte em matérias recorrentes, impondo sua adoção por instâncias inferiores. A segunda permite expurgar de sua pauta inúmeros temas menos relevantes a atravancá-la.
Os ministros vêm fazendo uso freqüente das novas ferramentas. Treze súmulas vinculantes foram editadas, entre elas a que limita o uso de algemas e a do nepotismo. Na página do STF na internet contam-se 95 manifestações sobre repercussão geral (só 18 delas negativas).
Ainda é cedo para avaliar se a aplicação das duas medidas conterá na medida estimada a proliferação de processos no STF. Tampouco se mostra possível dizer, por ora, se o risco aventado de engessamento das instâncias inferiores do Judiciário se materializará. Parece provável que as reações da comunidade jurídica e o debate público -ouviram-se alegações de açodamento no caso das algemas, por exemplo- sejam suficientes para refinar o emprego dos novos institutos.
Importa registrar, contudo, que ao menos no plano do Supremo o Judiciário se encontra em movimento. O mesmo não se pode dizer do Congresso.
O trancamento da pauta pelas medidas provisórias do Executivo prossegue unicamente porque a Casa se omite no dever de retomar a iniciativa. A solução é alterar a regra de tramitação das MPs, impedindo que obstruam as outras votações. Cabe ao governo mobilizar bancadas e fazer votar as medidas realmente urgentes e relevantes.
Há uma proposta de emenda constitucional (nº 511/2006), já endossada pela comissão especial criada por Garibaldi Alves, pronta para ser votada no plenário da Câmara. Só falta fazê-lo.


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