|
Próximo Texto | Índice
Editoriais
editoriais@uol.com.br
Eleições suspeitas
Em casos de cassação de mandato, seria mais indicado um novo pleito do que dar posse
ao derrotado nas urnas
POR DECISÃO unânime do
Tribunal Superior Eleitoral, tomada na semana
passada, o tucano Cássio
Cunha Lima perdeu o cargo de
governador da Paraíba. Foram
julgadas procedentes as acusações de que, no ano em que pleiteava a reeleição, Cunha Lima
distribuiu recursos de um programa assistencial do governo,
obtendo vantagem ilegítima sobre seus adversários na disputa.
Cerca de 35 mil cheques foram
prodigalizados à população, sem
que legislação específica autorizasse a medida. Registraram-se
casos de eleitores que, sem padecer de carência comprovada, receberam valores em torno de R$
1 mil; houve um cidadão que embolsou R$ 56.500.
Comprovado o escândalo, o governo da Paraíba deve passar às
mãos do segundo colocado, o senador José Maranhão, do
PMDB. Por quanto tempo? No
mesmo tribunal que cassou Cunha Lima, tramitam oito processos contra Maranhão. Assumindo o governo, Maranhão cede a
cadeira no Senado a seu suplente, Roberto Cavalcanti Ribeiro,
que responde a acusações diversas na Justiça Federal.
Compra de votos, abuso de poder político e outras irregularidades são suspeitas que não
ocorrem apenas no processo
eleitoral paraibano. Outros sete
governadores podem ter seus
mandatos cassados pelo TSE.
Seja qual for o veredicto em cada caso, não deixa de ser positivo
que processos desse tipo se multipliquem, chegando eventualmente ao extremo, sem dúvida
traumático, que se abateu sobre
o governador da Paraíba. O abuso de poder econômico e político
vai deixando de ser visto como
uma prática corriqueira no país.
Se parece grande o número dos
casos de irregularidades e das
eleições sob suspeita, que o diminua a aplicação rigorosa da lei.
Mais uma vez, entretanto, os
tribunais acabam tendo de suprir com decisões até certo ponto questionáveis as lacunas da legislação. No caso da Paraíba, por
exemplo, não seria mais democrático determinar a realização
de novas eleições? Parece estranho, com efeito, que um candidato derrotado nas urnas seja
empossado no lugar daquele cujo mandato se cassou.
A decisão do TSE, entregando
o cargo a José Maranhão, tem
um fundamento lógico: cassado
Cunha Lima, os votos que recebeu se tornam nulos -o que faz
de seu rival, automaticamente, o
mais votado naquela eleição. O
raciocínio tem um quê de abstrato, todavia, e já abre o flanco a
movimentos de contestação.
Punir as irregularidades de um
candidato, com certeza, tem um
efeito dissuasório inestimável.
Todavia, na falta de legislação
adequada, a soberania do eleitor
se vê atingida também. Com a
tecnologia eleitoral de que se dispõe atualmente, a realização de
um novo pleito não seria impraticável quando um governante
perde o seu mandato.
Faltam leis, contudo, capazes
de prever essa eventualidade
que, tudo indica, não haverá de
ser incomum daqui por diante.
Próximo Texto: Editoriais: O recuo de Correa Índice
|