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Regras para o cartão
O Banco Central anunciou anteontem regras para o setor de cartões de crédito, que vinha usufruindo das vantagens de um vazio regulatório imprudente e prejudicial ao consumidor. A nova regulação determina que a partir de
1º de junho de 2011, os pagamentos mínimos das faturas alcancem
pelo menos 15% do valor total -limite que passará a 20% em 1º de
dezembro do mesmo ano.
A sugestão, proveniente de órgãos de defesa do consumidor,
ajuda a combater o que o diretor
de Política Monetária do BC classificou de "superendividamento",
ou seja, o ponto a partir do qual o
aumento da dívida praticamente
inviabiliza sua amortização.
É uma situação que aflige inúmeros usuários, nem sempre atentos às consequências nefastas de
taxas de juros que ultrapassam
exorbitantes 150% ao ano.
Segundo pesquisa do BC, em setembro, 24% das operações de
crédito efetuadas com cartão registravam atrasos superiores a 90
dias -ao passo que a inadimplência nos empréstimos a pessoas físicas é de 6%. Ao prevenir compromissos que se tornam impagáveis, a medida protege o consumidor e o próprio sistema financeiro.
Como era de esperar, as autoridades também limitaram a cobrança de tarifas, que era feita de
maneira muitas vezes abusiva e
pouco transparente.
A medida facilita a comparação
entre os valores praticados pelas
diversas instituições. Na mesma
linha de tornar as operações menos opacas, as faturas terão de
destacar as taxas de juros e os encargos cobrados.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor considerou as
normas positivas, embora insuficientes. De fato, ficaram intocados
alguns aspectos, como as diferenças de preço estabelecidas no comércio quando o pagamento é feito com cartão ou dinheiro.
A regulação no entanto deve ser
saudada como um passo importante para tornar mais racional e
prudente o uso desse meio de pagamento em crescente difusão.
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