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VIVALDO DE SOUSA
Eleitos e eleitores
BRASÍLIA - Mais de 70% dos deputados federais e estaduais eleitos
em outubro deste ano só conseguiram uma vaga no Legislativo porque o partido que integram (ou integravam) participou de alguma coligação eleitoral.
Os dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que foram
eleitos 410 deputados federais e 758
estaduais por coligação. Nos dois
casos, há uma pequena queda na
comparação com as eleições de
2002, quando foram de 446 e 808,
respectivamente.
Esse dado é interessante porque
permite chamar a atenção para um
aspecto pouco discutido quando se
fala em reforma política. Como ficam as coligações em eleições proporcionais e quais regras devem ser
aplicadas, caso sejam permitidas?
Ao contrário de outros países que
permitem esse tipo de aliança na
campanha eleitoral, que não precisa se reproduzir necessariamente
no Legislativo, as regras no Brasil
não levam em conta a contribuição
de cada partido para a coligação no
momento de definir quem ficará
com as vagas conquistadas.
Essas vagas são distribuídas entre os candidatos mais votados de
cada partido até o limite das cadeiras obtidas pela coligação. Com isso, um candidato pode se beneficiar
de votos dados a outros integrantes
da aliança, mesmo que a contribuição da sua legenda para o total de
votos da coligação tenha sido proporcionalmente pequena.
Alterar essa regra para que as vagas conquistadas pelos partidos sejam proporcionais ao peso de cada
legenda na coligação poderá contribuir para melhorar a representatividade dos eleitos.
Cabe ressaltar ainda que são poucas as coligações pautadas por uma
lógica ideológica ou negociada com
base em programas de governo. O
que predomina é a lógica de maximização do resultado: quantas vagas cada partido poderá conquistar
no Legislativo.
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