São Paulo, quarta-feira, 27 de dezembro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

VIVALDO DE SOUSA

Eleitos e eleitores

BRASÍLIA - Mais de 70% dos deputados federais e estaduais eleitos em outubro deste ano só conseguiram uma vaga no Legislativo porque o partido que integram (ou integravam) participou de alguma coligação eleitoral.
Os dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que foram eleitos 410 deputados federais e 758 estaduais por coligação. Nos dois casos, há uma pequena queda na comparação com as eleições de 2002, quando foram de 446 e 808, respectivamente.
Esse dado é interessante porque permite chamar a atenção para um aspecto pouco discutido quando se fala em reforma política. Como ficam as coligações em eleições proporcionais e quais regras devem ser aplicadas, caso sejam permitidas?
Ao contrário de outros países que permitem esse tipo de aliança na campanha eleitoral, que não precisa se reproduzir necessariamente no Legislativo, as regras no Brasil não levam em conta a contribuição de cada partido para a coligação no momento de definir quem ficará com as vagas conquistadas.
Essas vagas são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido até o limite das cadeiras obtidas pela coligação. Com isso, um candidato pode se beneficiar de votos dados a outros integrantes da aliança, mesmo que a contribuição da sua legenda para o total de votos da coligação tenha sido proporcionalmente pequena.
Alterar essa regra para que as vagas conquistadas pelos partidos sejam proporcionais ao peso de cada legenda na coligação poderá contribuir para melhorar a representatividade dos eleitos.
Cabe ressaltar ainda que são poucas as coligações pautadas por uma lógica ideológica ou negociada com base em programas de governo. O que predomina é a lógica de maximização do resultado: quantas vagas cada partido poderá conquistar no Legislativo.


Texto Anterior: São Paulo - Clóvis Rossi: O relatório do apocalipse
Próximo Texto: Rio de Janeiro - Carlos Heitor Cony: Cadê Braguinha
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.