São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

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Novos ares

É correto adequar a escala da qualidade do ar de SP a padrões internacionais, mas a mudança também precisa abarcar limites para alertas

A Região Metropolitana de São Paulo já viveu períodos de poluição do ar mais graves do que nos dias de hoje. Várias medidas, como a mistura de álcool à gasolina, contribuíram para diminuir a concentração de poluentes a partir dos anos 1990. Essa melhora, porém, está a caminho de esgotar-se.
Os ganhos são anulados pelo contínuo aumento da frota de veículos e pelas emissões atmosféricas de cerca de 2.000 indústrias com alto potencial poluidor. O efeito mais danoso incide sobre a saúde de crianças e de idosos com doenças crônicas. O ar poluído aumenta as ocorrências respiratórias e cardíacas. Estimam-se em 12 mil as internações e em 875 as mortes anuais ocasionadas pela contaminação do ar.
Diante do previsível agravamento do problema, aparece como oportuna a proposta de tornar mais estritos os padrões de qualidade do ar, como reportado ontem nesta Folha. Sua classificação nas categorias boa, regular, inadequada, má e péssima segue limiares de concentração para cada poluente -como poeira fina, fumaça e ozônio- estabelecidos em 1990, que se tornaram defasados quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) adotou novos padrões.
Considere-se o exemplo da poeira fina, ou material particulado inalável, um dos piores poluentes. Até agora, o ar sobre a cidade passa a ser considerado inadequado sempre que a poeira ultrapassa a concentração de 150 microgramas por metro cúbico. Quando o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e o governo estadual oficializarem os novos padrões, isso aconteceria no limiar de 50 microgramas/m3.
A mudança de critério pode levar uma década, no entanto. Será feita por etapas, cujos número e prazos não foram definidos (cogitam-se três anos para a primeira). Além disso, a classificação do ar tem efeito mais simbólico, pois objetiva apenas orientar o comportamento da população (como abster-se de exercícios ao ar livre).
Medidas mandatórias estão previstas apenas em outra escala, a dos episódios agudos de poluição (para a qual, entretanto, não se aventa por ora modificação correspondente). Estão previstas providências drásticas, como a proibição de queima de materiais ao ar livre (estado de atenção), impedimento à circulação de veículos em área sob estado de alerta ou até paralisação de atividades industriais (estado de emergência).
Com a mudança de padrão só da escala de qualidade do ar, um estado de emergência por excesso de partículas inaláveis, por exemplo, só poderia ser declarado quando a concentração alcançasse dez vezes o limiar de inadequação (500 e 50 microgramas/m3, respectivamente).
Em se adotando o novo padrão para uma escala, parece evidente a necessidade de rever também a outra. Sem prejuízo, é claro, de medidas mais preventivas, como a ampliação da rede de transportes públicos com qualidade que motive o cidadão a deixar seu automóvel na garagem.


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