São Paulo, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

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Tribunal de desperdícios

O TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) descreve sua atribuição legal como a de "zelar para que não haja desperdício dos recursos públicos". A julgar pelo retrospecto de órgãos do gênero, é mais que duvidosa sua capacidade de cumpri-la. A começar dos próprios quintais, como atesta pedido de sua iniciativa aprovado pela Câmara Municipal (para não falar do nepotismo que campeia no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
Embora conte com 638 funcionários, o TCM quer mais. Por 29 votos a 6, os vereadores aprovaram projeto de lei permitindo a criação de 28 cargos. Cargos de confiança, óbvio, para contornar a necessidade de concurso -um dos tradicionais instrumentos contra desperdício de recursos públicos. Os 28 postos, com salários-base de até R$ 8.500, engrossarão o cabide onde já se penduram 124 comissionados.
Há mais. Pela lei aprovada os beneficiários poderão acumular gratificações, mesmo que ultrapassem o teto constitucional de R$ 9.636. Como se não bastasse, a benesse terá efeito retroativo a 6 de junho de 2007, data da reivindicação perdulária do TCM à Câmara. Não admira que o tribunal vá custar R$ 149,1 milhões aos cofres municipais neste ano.
Considerando que só existem TCMs em São Paulo e no Rio de Janeiro, e que a Constituição veda a criação de congêneres (art. 31, parágrafo 4º), é o caso de se perguntar se tal montante de recursos públicos não representa ele mesmo um desperdício. Os cinco conselheiros são indicados pelo Legislativo e pelo Executivo -precisamente os poderes cujas contas deveriam fiscalizar.
São apenas formais sua independência e sua autonomia. O TCM foi e permanecerá subordinado às manobras da política. Deveria ser substituído por um órgão técnico de auditoria -sem título e sinecuras de tribunal, sem conselheiros nem apaniguados. Sem desperdícios.


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