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Tribunal de desperdícios
O TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São
Paulo) descreve sua atribuição legal como a de "zelar para que não haja desperdício dos
recursos públicos". A julgar pelo
retrospecto de órgãos do gênero,
é mais que duvidosa sua capacidade de cumpri-la. A começar
dos próprios quintais, como
atesta pedido de sua iniciativa
aprovado pela Câmara Municipal (para não falar do nepotismo
que campeia no Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo).
Embora conte com 638 funcionários, o TCM quer mais. Por 29
votos a 6, os vereadores aprovaram projeto de lei permitindo a
criação de 28 cargos. Cargos de
confiança, óbvio, para contornar
a necessidade de concurso -um
dos tradicionais instrumentos
contra desperdício de recursos
públicos. Os 28 postos, com salários-base de até R$ 8.500, engrossarão o cabide onde já se
penduram 124 comissionados.
Há mais. Pela lei aprovada os
beneficiários poderão acumular
gratificações, mesmo que ultrapassem o teto constitucional de
R$ 9.636. Como se não bastasse,
a benesse terá efeito retroativo a
6 de junho de 2007, data da reivindicação perdulária do TCM à
Câmara. Não admira que o tribunal vá custar R$ 149,1 milhões
aos cofres municipais neste ano.
Considerando que só existem
TCMs em São Paulo e no Rio de
Janeiro, e que a Constituição veda a criação de congêneres (art.
31, parágrafo 4º), é o caso de se
perguntar se tal montante de recursos públicos não representa
ele mesmo um desperdício. Os
cinco conselheiros são indicados
pelo Legislativo e pelo Executivo
-precisamente os poderes cujas
contas deveriam fiscalizar.
São apenas formais sua independência e sua autonomia. O
TCM foi e permanecerá subordinado às manobras da política.
Deveria ser substituído por um
órgão técnico de auditoria -sem
título e sinecuras de tribunal,
sem conselheiros nem apaniguados. Sem desperdícios.
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