São Paulo, quarta-feira, 28 de julho de 2004

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FERNANDO RODRIGUES

Regras na grampolândia

BRASÍLIA - Pode haver pelo menos um lado positivo no caso recente de espionagem empresarial-governamental envolvendo uma agência de arapongagem internacional (Kroll), duas empresas telefônicas (Brasil Telecom e Itália Telecom) e, pelo menos, dois integrantes do governo Lula (Luiz Gushiken e Cassio Casseb). É possível que agora ande mais rapidamente o projeto de lei que regulamenta grampos telefônicos legais -quando um juiz os autoriza.
Hoje, a forma mais fácil de grampear um telefone passou a ser a entrada escusa em algum processo judicial legítimo. A lei é difusa. O delegado pede a um juiz autorização para monitorar conversas. Envia dezenas de números que supostamente são usados por pessoas suspeitas.
O delegado não tem a obrigação de detalhar a razão de incluir todos aqueles números de telefone. Não há lei que obrigue o juiz a exigir tal detalhamento. Resultado: muita gente que não tem nada a ver com o caso acaba grampeada. O próprio delegado autor do pedido às vezes também não sabe quais são todos os personagens, pois apenas passa adiante o que seus subordinados solicitaram.
Um projeto de lei está em formulação no Ministério da Justiça. Se aprovado pelo Congresso, o delegado terá de oferecer uma explicação substantiva para grampear cada número de telefone. O juiz ficará co-responsável. As empresas telefônicas terão de se aparelhar para permitir monitoramento remoto e digital.
Delegado e juiz poderão acompanhar, com senhas, cada passo do grampo. Se vazar algo, ambos serão responsáveis. Nada disso impedirá fraudes. Mas será um passo enorme em relação à pré-história atual.
Como não poderia faltar, o projeto tem um lado ruim. Veículos de comunicação serão processados se divulgarem o conteúdo de um grampo. É um erro. Conversa que tenha interesse público deve ser publicada -e não ficar restrita aos que fizeram a gravação. Felizmente há tempo para alterar esse ponto obscuro de um projeto que pode melhorar o país.


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