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FERNANDO RODRIGUES
Regras na grampolândia
BRASÍLIA - Pode haver pelo menos um lado positivo no caso recente de
espionagem empresarial-governamental envolvendo uma agência de
arapongagem internacional (Kroll),
duas empresas telefônicas (Brasil Telecom e Itália Telecom) e, pelo menos, dois integrantes do governo Lula
(Luiz Gushiken e Cassio Casseb). É
possível que agora ande mais rapidamente o projeto de lei que regulamenta grampos telefônicos legais
-quando um juiz os autoriza.
Hoje, a forma mais fácil de grampear um telefone passou a ser a entrada escusa em algum processo judicial legítimo. A lei é difusa. O delegado pede a um juiz autorização para
monitorar conversas. Envia dezenas
de números que supostamente são
usados por pessoas suspeitas.
O delegado não tem a obrigação de
detalhar a razão de incluir todos
aqueles números de telefone. Não há
lei que obrigue o juiz a exigir tal detalhamento. Resultado: muita gente
que não tem nada a ver com o caso
acaba grampeada. O próprio delegado autor do pedido às vezes também
não sabe quais são todos os personagens, pois apenas passa adiante o que
seus subordinados solicitaram.
Um projeto de lei está em formulação no Ministério da Justiça. Se aprovado pelo Congresso, o delegado terá
de oferecer uma explicação substantiva para grampear cada número de
telefone. O juiz ficará co-responsável.
As empresas telefônicas terão de se
aparelhar para permitir monitoramento remoto e digital.
Delegado e juiz poderão acompanhar, com senhas, cada passo do
grampo. Se vazar algo, ambos serão
responsáveis. Nada disso impedirá
fraudes. Mas será um passo enorme
em relação à pré-história atual.
Como não poderia faltar, o projeto
tem um lado ruim. Veículos de comunicação serão processados se divulgarem o conteúdo de um grampo.
É um erro. Conversa que tenha interesse público deve ser publicada -e
não ficar restrita aos que fizeram a
gravação. Felizmente há tempo para
alterar esse ponto obscuro de um projeto que pode melhorar o país.
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