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CARLOS HEITOR CONY
Réquiem para o indivíduo
RIO DE JANEIRO - Descobriram
com cívico entusiasmo que a Constituição garante a liberdade de expressão que legaliza e justifica a liberdade de informação. Acontece
que a mesmíssima Constituição garante a privacidade de cada um, fazendo de cada cidadão o guarda insubstituível de sua moral e imagem.
Volta e meia a dualidade constitucional, de aparente contradição,
volta a ser discutida, com os entendidos dando palpites que geralmente colocam a liberdade de expressão
como valor absoluto, cláusula pétrea a qual todos os demais direitos
estão subordinados.
O dever de informar é corolário
de outro dever, o de defender o interesse público. Havendo interesse
público (ou curiosidade pública),
tudo é permitido. Não há direito
particular que se sobreponha ao da
sociedade de estar informada.
O raciocínio está sendo brandido
a propósito de mensagens eletrônicas de dois ministros do STF, fotografadas durante uma sessão daquela corte de justiça. A predominância de um direito sobre outro
vem sendo, através dos tempos, o
argumento básico de todas as ditaduras que esmagam o direito individual em nome da sociedade, representada, no caso, pelo Estado. Para
dar um exemplo: no fascismo e no
nazismo, era proibido ter vida pessoal. Tudo se subordinava ao interesse da "sociedade".
Não faz muito, um homem público enfrentava um câncer terminal
que dera metástase em seu circuito
urinário. Publicaram-se desenhos
dando à sociedade detalhes e tamanhos dos órgãos comprometidos. O
interesse público foi saciado com
relevante informação sobre as partes afetadas.
Nenhum valor individual poderia
limitar o direito da sociedade de tudo saber. Uma sociedade perfeita
que, para ser mais perfeita, precisa
ser informada do tamanho de um
pênis avariado.
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