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O bispo e a pílula
É INAPROPRIADA a decisão do
arcebispo de Recife e Olinda, dom José Cardoso Sobrinho, de entrar com representação no Ministério Público com o objetivo de obter, através da
Justiça, um veto estadual à contracepção de emergência -isto é,
à distribuição da chamada pílula
do dia seguinte, que o Vaticano
considera abortiva. Não compete
à Igreja Católica determinar políticas de saúde pública.
É claro que o prelado tem o direito de acionar o Ministério Público e o Judiciário quando bem
entender e por qualquer motivo
que lhe pareça bom. Reconhecer
essa prerrogativa básica da cidadania, no entanto, não basta para
tornar o pleito de dom José justo
ou razoável.
Sacerdotes estão, por razões de
economia interna da igreja, obrigados a colocar-se contra o aborto e a maioria dos métodos contraceptivos. Devem tornar públicas suas posições e guiar seus
fiéis. A aceitação dessas orientações pelo cidadão é uma questão
de foro privado -as pesquisas e o
senso comum indicam que a
grande maioria das pessoas que
se declaram católicas as ignora.
O arcebispo, entretanto, extrapola as fronteiras da moral privada quando pretende impor a
conduta católica a todos os pernambucanos, partilhem eles ou
não dos dogmas da igreja. A sociedade já definiu, pelos canais
competentes e com o auxílio da
ciência, que o emprego da pílula
do dia seguinte não configura
aborto.
As autoridades sanitárias têm
a obrigação de tentar reduzir os
índices de contaminação por
doenças sexualmente transmissíveis e de gravidezes indesejadas. Devem para tanto, usar de
todos os recursos legais à disposição, aí incluída a pílula.
Faria melhor a arquidiocese de
Olinda se observasse uma valiosa
lição do Evangelho: "Dai, pois, a
César o que é de César, e a Deus o
que é de Deus".
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