São Paulo, terça-feira, 29 de janeiro de 2008

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O bispo e a pílula

É INAPROPRIADA a decisão do arcebispo de Recife e Olinda, dom José Cardoso Sobrinho, de entrar com representação no Ministério Público com o objetivo de obter, através da Justiça, um veto estadual à contracepção de emergência -isto é, à distribuição da chamada pílula do dia seguinte, que o Vaticano considera abortiva. Não compete à Igreja Católica determinar políticas de saúde pública.
É claro que o prelado tem o direito de acionar o Ministério Público e o Judiciário quando bem entender e por qualquer motivo que lhe pareça bom. Reconhecer essa prerrogativa básica da cidadania, no entanto, não basta para tornar o pleito de dom José justo ou razoável.
Sacerdotes estão, por razões de economia interna da igreja, obrigados a colocar-se contra o aborto e a maioria dos métodos contraceptivos. Devem tornar públicas suas posições e guiar seus fiéis. A aceitação dessas orientações pelo cidadão é uma questão de foro privado -as pesquisas e o senso comum indicam que a grande maioria das pessoas que se declaram católicas as ignora.
O arcebispo, entretanto, extrapola as fronteiras da moral privada quando pretende impor a conduta católica a todos os pernambucanos, partilhem eles ou não dos dogmas da igreja. A sociedade já definiu, pelos canais competentes e com o auxílio da ciência, que o emprego da pílula do dia seguinte não configura aborto.
As autoridades sanitárias têm a obrigação de tentar reduzir os índices de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis e de gravidezes indesejadas. Devem para tanto, usar de todos os recursos legais à disposição, aí incluída a pílula.
Faria melhor a arquidiocese de Olinda se observasse uma valiosa lição do Evangelho: "Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus".


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