São Paulo, sábado, 29 de janeiro de 2011

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PAINEL DO LEITOR

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Furnas
Lúcio Bolonha Funaro foi atingido em sua honra, com danosos reflexos em seus negócios, por causa do texto "Furnas compra ação após veto do BNDES" (Poder, ontem). Venho externar repúdio ao conteúdo inverídico e prestar esclarecimentos: 1) Sua carreira é pautada na mais absoluta legalidade, sendo empresário reconhecido.
2) É certo que repórteres da Folha, assim como ocorrerá com os signatários da reportagem, já são alvo de interpelações judiciais e/ ou ações criminais propostas por Funaro, por insistirem em se referir à sua pessoa como "doleiro", atividade jamais praticada por meu constituinte.
3) Quanto à afirmação lançada pelo jornal de que o deputado federal Eduardo Cunha teria morado em apartamento de propriedade de Funaro, deve ser esclarecido que a Folha lançou mão de informação mentirosa e cometeu o grave erro de publicar o nome de meu cliente indevidamente, uma vez que ele não possui nenhuma vinculação com o deputado.
4) Devo ressaltar que Funaro fora alvo de quebra de sigilo pela CPMI dos Correios, sendo certo que, após apuração, não houve irregularidade ou ilícito apontado pelos órgãos competentes.
5) Lúcio Bolonha Funaro nega firmemente a vinculação atribuída a ele com a empresa Serra da Carioca 2, bem como afirma jamais ter participado de qualquer tratativa com Furnas.
BEATRIZ CATTA PRETA, advogada de Lúcio Bolonha Funaro (São Paulo, SP)

RESPOSTA DOS JORNALISTAS HUDSON CORRÊA E RODRIGO RÖTZSCH - A Gallway, controladora da Serra da Carioca 2, tem como endereço registrado de funcionamento o local onde funciona a Cingular Fomento Mercantil, de propriedade de Funaro. A informação de que Eduardo Cunha morou em um apartamento de Funaro é confirmada pelo próprio deputado. A reportagem não faz qualquer menção a eventuais esclarecimentos de Funaro à CPI dos Correios.

USP
O texto "A USP contra o Estado de Direito" ("Tendências/Debates", 27/1), assinado por cinco eminentes docentes da USP, está sendo respaldado por centenas de professores da universidade que o adotamos como próprio, assinando uma lista que será divulgada. O Brasil democrático precisa conhecer a situação que vive sua maior universidade pública sob o despotismo de um grupo partidário que ocupa o poder baseado em um estatuto antidemocrático e em regimentos herdados da ditadura militar.
ADRIÁN PABLO FANJUL, professor da USP (São Paulo, SP)

 

Não entendi a indignação de André Pedroso ("Painel do Leitor", ontem). O que há de desonesto em se aposentar, continuar trabalhando e receber salário? Acho que está havendo uma confusão primária: não se trata, no caso da USP, de servidores aposentados precocemente por incapacidade, mas de exercício de direito adquirido, poderíamos até dizer "comprado", mediante décadas de contribuições.
FRANCISCO J. B. DE AGUIAR (São Paulo, SP)

TCU
Colocar em xeque a imparcialidade do presidente do TCU pelo simples fato de ele palestrar -e receber por isso- para algumas empresas que são fiscalizadas pelo TCU é o mesmo absurdo de colocar em xeque a imparcialidade desta Folha em reportagens que envolvam empresas e/ou governos que anunciam no jornal.
EDUARDO NOBRE (São Paulo, SP)

João Gilberto
A condessa Georgina age com a petulância de uma Maria Antonieta ao pretender despejar João Gilberto por ele haver impedido a entrada de pedreiros no apartamento em que vive no Rio ("Proprietária vai à Justiça para tirar João Gilberto de imóvel", Cotidiano, ontem). Os nobres e os artistas sempre mantiveram relações de amor e ódio.
AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (São Paulo, SP)

Congresso
Citado na reportagem "Congresso paga aposentadoria a 658 ex-parlamentares e 602 viúvas" (Poder, 25/1), devo ressaltar aspectos técnicos do meu ingresso no PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), esclarecendo que não cometi ato espúrio nem tampouco infringi à Câmara quaisquer prejuízos.
É incorreto afirmar que ingressei retroativamente no PSSC desde fevereiro de 1999. Minha retroatividade obedeceu ao decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência e determina o prazo prescricional de cinco anos para compensação de valores recolhidos. No meu caso, 14 meses: de dezembro de 2005 a janeiro de 2007. A complementação foi feita por meio de "averbação de tempo de mandato", que é autorizada pelo artigo 5º da lei nº 9.506/ 1997, mediante o pagamento das contribuições relativas às cotas do segurado e da parte patronal.
Paguei e averbei o período de fevereiro de 1999 a novembro de 2005, desembolsando o total de R$ 298.483,55. Isso significa que assumi as contribuições patronais e as relativas ao segurado. Não cabe, portanto, ilação a privilégios.
ARMANDO MONTEIRO NETO, senador eleito pelo PTB-PE (Brasília, DF)

RESPOSTA DAS JORNALISTAS MARIA CLARA CABRAL E GABRIELA GUERREIRO - A reportagem não diz que a adesão do parlamentar ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas resultou em prejuízos para a Casa. Sobre o termo da adesão, leia abaixo a seção "Erramos".

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