São Paulo, domingo, 29 de maio de 2011

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PAINEL DO LEITOR

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Palocci
O advogado de Antonio Palocci disse que a investigação dos contratos é ilegal (Poder, ontem). Como justificar a postura de um homem público que exige ou aceita incluir em seus contratos de prestação de serviços cláusula de confidencialidade e usá-la para negar informações acerca da lisura dos mesmos?
SIMÃO KORN (Santos, SP)

 

Quanto mais as horas passam, mais evidências surgem contra Palocci. Não só a imagem do ministro sairá prejudicada, mas também a da própria presidente Dilma. O que o país espera nesse momento é uma resposta plausível do ministro e uma cobrança mais firme da chefe do Poder Executivo em relação a ele, tudo isso para sanar as possíveis dúvidas da população, que cobra as devidas explicações.
VINÍCIUS B. MONDIN GUIDIO (São Paulo, SP)

 

O ministro Antonio Palocci não pode revelar de quem recebeu os valores pelas consultorias prestadas, para não quebrar o sigilo previamente contratado com seus clientes. Em nome de um sigilo que é previsto em lei, devia ter tido o mesmo respeito pelo caseiro Francenildo, antes de mandar imprimir o extrato bancário do mesmo.
VASCO PEREIRA DE OLIVEIRA (Sertãozinho, SP)

 

Não condiz com a realidade dos fatos a reportagem intitulada "Ministro usou servidor para cuidar de consultoria" (Poder, 28/ 5). O sr. Branislav Kontic jamais trabalhou para a Projeto, como foi informado aos repórteres da Folha diversas vezes. Questionado sobre o assunto, Kontic informou reiteradas vezes aos repórteres do jornal que ele, em suas funções de assessor parlamentar do então deputado Antonio Palocci, compatibilizava as agendas parlamentares com outros compromissos. O título da reportagem da Folha deturpa esta informação e faz ilações falsas.
THOMAS TRAUMANN , assessor especial da Casa Civil (Brasília, DF)

RESPOSTA DO JORNALISTA BRENO COSTA - Em resposta à reportagem, a Casa Civil afirmou que Branislav Kontic, "como assessor do deputado Antonio Palocci, cuidava da compatibilização de horários da agenda política com a da agenda profissional". A negativa da Casa Civil em relação à atuação direta de Kontic na Projeto está registrada no texto.

Marcha da Maconha
A discussão sobre a liberação da Marcha da Maconha ("Tendências/Debates", ontem) já não tem a ver com política de drogas, mas com democracia. Afinal, a democracia não é apenas o governo da maioria. É também a possibilidade da minoria se transformar em maioria por meios pacíficos. Lastimável ver alguém falando em nome da OAB, instituição símbolo da luta contra a ditadura, para se posicionar contra a democracia.
PEDRO ABRAMOVAY (Rio de Janeiro, RJ)

Justiça
O articulista Fernando de Barros e Silva ("No túnel da Justiça", Opinião, ontem) critica, com razão, o ritual infinito de recursos do sistema judicial brasileiro, que permite o "rejulgamento" de uma causa em até quatro instâncias.
Mas a mesma reforma que tenta reduzir as instâncias ordinárias a duas deve retirar dos juízes de primeiro e segundo graus o poder de recusar o cumprimento de uma lei por considerá-la inconstitucional.
Hoje, qualquer juiz do país, que atue numa grande capital ou numa pequena cidade do interior, pode, a seu bel-prazer, descumprir uma lei e substituí-la pelo que estiver em sua cabeça, bastando alegar sua contrariedade com um dos "princípios constitucionais".
Como ficamos se esse poder imenso não puder mais ser contestado nos tribunais superiores de Brasília?
JIVAGO PETRUCCI (Atibaia, SP)

 

Frente ao caso do jornalista Pimenta Neves, é muito oportuno o artigo "No túnel da Justiça", de Fernando de Barros e Silva, sobre a indignação das pessoas com o Judiciário brasileiro.
Argumenta o articulista que se a proposta do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, fosse implementada por meio de emenda constitucional impediria os sucessivos recursos aos tribunais superiores, deixando de funcionar como prorrogações, às vezes infindáveis, dos processos. É muito claro que essa emenda à Constituição seria de grande utilidade para a sociedade.
Só discordo do articulista quando chama de "ilustres" os famosos advogados que seriam impedidos, com esse dispositivo constitucional, de utilizar o ritual infinito de recursos, impedindo assim que se pratique a Justiça. Cabe sempre refletirmos sobre os conflitos entre a moral e o direito.
CARLOS CHIATTONE (São Paulo, SP)

Sistema carcerário
O editorial "Deficit carcerário" (Opinião, 25/5) discorre sobre decisão da Suprema Corte americana, que determina que a Califórnia reduza drasticamente o número de sua população carcerária, e toca o dedo na ferida ao afirmar que não basta a construção de novas unidades prisionais para enfrentar o problema da superpopulação carcerária brasileira. Segundo o editorial, é preciso uma política criminal mais consistente e que dê preferência às penas alternativas. Mas é preciso ir além.
É preciso também um olhar atento ao número expressivo de pessoas presas aguardando julgamento. Recentemente, foi sancionada lei que estabelece uma série de medidas cautelares alternativas à prisão provisória. É de extrema importância que o Poder Judiciário dê eficácia à norma para, com isso, reduzir substancialmente o número de presos provisórios que hoje representam 44% da população prisional do Brasil.
MARINA DIAS , presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (São Paulo, SP)

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