São Paulo, domingo, 29 de junho de 2008

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Educar sem medo

A HISTÓRIA do casal que luta na Justiça pelo direito de continuar ensinando seus filhos em casa é emblemática dos limites entre as liberdades individuais e as obrigações do Estado na tutela de menores.
A decisão dos pais de retirar seus filhos, de 14 e 15 anos, da escola para educá-los por conta própria não parece a mais acertada. Freqüentar uma instituição de ensino é importante não só para o desenvolvimento intelectual mas também para que o jovem, através do convívio com colegas e professores, aprenda a relacionar-se socialmente.
Assim, se o que de fato motivou o casal a aderir ao "homeschooling" (ensino domiciliar) foi o baixo nível da escola pública, teria sido muito mais simples apenas complementar a educação das crianças em casa, sem retirá-las da instituição em que estavam matriculadas.
Feito esse reparo, é preciso ressaltar que nada justifica a violência com que o Ministério Público vem atuando. Os pais dos garotos já foram processados e condenados em primeira instância na esfera civil e respondem a uma ação penal, que poderá resultar na perda da guarda.
De fato, o "homeschooling" não está regulamentado na legislação brasileira, que ainda ressalta a obrigatoriedade de pais matricularem seus filhos em estabelecimentos oficiais de ensino em pelo menos três diplomas: o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Mas, mesmo que os promotores estejam cobertos de razões legais, não faz sentido tratar pais que educam seus filhos em casa como se fossem criminosos que negligenciam a formação intelectual das crianças. É ridículo até imaginar que os garotos estariam melhor numa Febem ou sob a responsabilidade de estranhos do que em seu lar.
Uma das receitas para criar grandes injustiças é aplicar com máximo zelo todas as leis existentes em todas as situações possíveis. O que diferencia bons e maus policiais e promotores é a capacidade de discernir entre ameaças e bagatelas.


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