São Paulo, quarta-feira, 30 de junho de 2010

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TENDÊNCIAS/DEBATES

É preciso corrigir rumos do Distrito Federal

EDMUNDO A. DIAS


Não se justifica que a União responda pelo Judiciário do Distrito Federal, já que não o faz em entes federativos que são muito mais pobres


O STF julga hoje pedido de intervenção no Distrito Federal (DF), eficaz meio de resgatar a normalidade institucional dessa capital unidade da federação, recolocando-a nos trilhos do serviço ao bem comum.
A oportunidade é boa para repensar o estatuto federativo do DF, que é um ente federal da mesma estatura dos demais.
Em geral, compete-lhe fazer aquilo que está reservado aos Estados e municípios; para tanto, aufere os tributos destes e daqueles. Já a União só excepcionalmente cuida de interesses locais, mas no DF mantém certos serviços que não provê nos outros entes. Assim, todo o gasto relativo a Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Corpo de Bombeiros, polícias Civil e Militar do DF é pago pela generalidade dos cidadãos brasileiros.
Para ficar no primeiro exemplo, não se justifica que a União responda pelo Judiciário do DF, pela boa razão de que não faz o mesmo em entes federativos muito mais pobres; nestes, custeia apenas a Justiça Federal, seja a comum, seja a especializada.
No concerto federativo brasileiro atual, voltado à redução das desigualdades regionais, não mais se sustentam transferências de renda que privilegiam o mais bem aquinhoado dos entes federativos.
O PIB per capita do DF é o maior do país: R$ 40.696, em dados de 2007, quase o dobro do Estado de São Paulo, que é o segundo colocado, com R$ 22.667.
A abundância de recursos permite ao DF esbanjar o Legislativo mais caro do Brasil. Em 2010, o custo de cada deputado distrital será de R$ 14 milhões. O Conselho Nacional de Justiça revelou que a despesa total do Tribunal de Justiça do DF corresponde, por habitante, a R$ 423,31, mais que o dobro do segundo colocado e 4,2 vezes a média nacional.
Na comparação com governos estaduais, o DF também toma a dianteira no gasto com propaganda, com o maior dispêndio per capita no país. Um estudo governamental aponta que em 2007 a administração pública absorveu 40,56% do emprego formal no DF, respondendo por 53,8% de toda a estrutura produtiva.
É uma natural e justa vantagem comparativa ao DF, que lhe confere sustentabilidade, sem que a União precise fazer desembolsos que, inexistentes para as demais unidades federativas, perpetuam assimetrias no pacto federativo.


EDMUNDO ANTÔNIO DIAS NETTO JÚNIOR, 36, é procurador da República em Minas Gerais. Foi promotor de Justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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