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A fase das provas
STF se dispõe a acelerar o processo do mensalão; cabe à Procuradoria Geral reforçar as evidências com vistas à condenação
ACEITA a denúncia do
mensalão pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) e aberta a ação
criminal contra os 40 acusados
pela Procuradoria Geral da República, tem início a fase trabalhosa e delicada do processo que
galvaniza o país. A mais imediata
preocupação decorre da própria
complexidade da organização
sob julgamento. Quatro dezenas
de réus estão habilitados a arrolar várias testemunhas, cujo número arrisca ultrapassar três
centenas. Se a oitiva não for ágil,
podem vencer antes os prazos de
prescrição, pondo por água abaixo todo o trabalho já realizado.
O Supremo, felizmente, manifestou estar atento a tal possibilidade. O ministro relator, Joaquim Barbosa, anunciou que a
tomada de depoimentos poderá
ocorrer por intermédio de juízes
federais nos Estados. Depreende-se daí sua disposição de, além
de fazer justiça com apuro técnico, igualmente administrá-la no
tempo devido.
Em paralelo, o STF também
sancionou medida a respeito dos
chamados embargos declaratórios, recursos facultados à defesa
para esclarecer pontos tidos como obscuros e que podem ser
cruciais para retardar uma ação
penal. Ao decidir que a apreciação dos embargos não impedirá
o prosseguimento de interrogatórios dos réus, os ministros evidenciaram o ânimo de concluir a
instrução do processo tão cedo
quanto possível. Apesar disso,
existe a expectativa de que ele se
prolongue por mais de dois anos.
Nesta nova fase, volta a ser decisivo o papel da Procuradoria
Geral. Por ora os ministros do
Supremo acataram, até com elogios, a maioria dos argumentos
relacionados na denúncia formulada pelo procurador-geral
Antonio Fernando de Souza. De
outro lado, sinalizaram que compete ao Ministério Público Federal fortalecer as acusações com
novas provas. Nem tudo que foi
aceito como indício para abertura do processo o será como base
para futuras condenações.
Não se trata de incumbência
trivial, pois o fluxo de dinheiro
no cerne do mensalão é notoriamente difícil de rastrear e reconstituir, mais ainda de documentar. Coincidências de datas e
valores de saques e depósitos,
por exemplo, necessitam de ampla regularidade para caracterizar padrão aceitável como evidência. As sucessivas movimentações de quantias pelo valerioduto tinham precisamente o
propósito de dificultar o rastreamento, e só com dedicação e minúcia superiores às da organização podem os investigadores incriminá-la de modo irrefutável.
No que toca à acusação de formação de quadrilha, que previsível e finalmente enredou figuras
de primeira grandeza do petismo
e do governo Lula, parece óbvio
que só há perspectiva de obter
novas provas testemunhais. Afora uns poucos "aloprados", a ninguém ocorreria isentar de responsabilidade política chefes do
calibre de José Dirceu. Mas demonstrar de modo irrefutável os
elos da cadeia de comando que os
ligam aos operadores materiais
dos delitos do mensalão, de maneira a instruir uma eventual
condenação, constitui o novo desafio diante do procurador-geral.
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