|
Próximo Texto | Índice
ILUSÃO TRIBUTÁRIA
Não é novidade que a situação tributária no Brasil constitui um lamentável exemplo de como
a cobrança de impostos por parte do
poder público pode onerar de forma
desproporcional a sociedade, atrapalhar a atividade produtiva, prejudicar
os mais pobres e não produzir resultados práticos minimamente satisfatórios em termos de serviços. Não há
sinais de que o arremedo de reforma
tributária ora em tramitação no Congresso vá modificar substancialmente essa situação.
O governo federal poderia, no entanto, pelo menos procurar seguir o
espírito que presidiu o surgimento
de algumas contribuições específicas, a exemplo da Cide, tributo que
incide sobre combustíveis criado
com o propósito de gerar recursos
para investimento em estradas. Segundo reportagem publicada ontem
pela Folha, a maior parte das verbas
arrecadadas com a Cide tem sido
desviada para outras finalidades.
É conhecido o estado precário, para dizer o mínimo, da maior parte
das rodovias sob administração pública no país. Pesquisa divulgada pela Confederação Nacional dos Transportes mostra que cerca de 80% delas podem ser consideradas péssimas, ruins ou deficientes. Apesar
disso, relatório de um grupo especializado da Câmara dos Deputados revela que a maior parte dos recursos
da Cide transferidos para o Ministério dos Transportes foi, até aqui, utilizada em encargos sociais, despesas
de pessoal, juros etc.
O mais revoltante é que o espírito
que norteou a criação da Cide acabou
sendo traído de forma lamentável no
penúltimo dia do governo Fernando
Henrique Cardoso. O presidente vetou o artigo da lei que regulamenta a
emenda constitucional, acabando
com a obrigatoriedade de que 75%
do dinheiro arrecadado fosse para
obras de infra-estrutura em estradas.
O caso assemelha-se ao da CPMF,
contribuição "provisória" aprovada
para destinar recursos à saúde. Embora em parte isso até ocorra, sabe-se que o tributo tem sido utilizado
para saldar outros compromissos.
Situações como essas servem apenas
para distorcer ainda mais o sistema
tributário e iludir o contribuinte.
Próximo Texto: Editoriais: FARRA UNIVERSITÁRIA Índice
|