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LUCIANO MENDES DE ALMEIDA
Área indígena Raposa/Serra do Sol
A questão do processo demarcatório da terra indígena Raposa/
Serra do Sol já é bem conhecida e
aguarda-se a assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula do decreto homologatório tão desejado pelos povos legítimos proprietários dessa área no
nordeste do Estado de Roraima. Nessa
terra, há 148 aldeias com 15 mil habitantes dos povos macuxi, uapichana,
taurepang, patamona e ingaricó.
A população indígena respeita a diversidade biológica e os mananciais
de água e conserva a natureza. Hoje
esses povos estão em crescimento e
possuem para seu sustento 30 mil cabeças de gado.
Nos últimos decênios, vários grupos
de fazendeiros, plantadores de arroz e
garimpeiros ocuparam também a
área, gerando conflitos e pressionando os indígenas a reduzir os limites de
suas terras ou a viver em extrema pobreza nas periferias das cidades. É triste lembrar que 21 indígenas perderam
a vida na resistência pela posse da terra e do seu patrimônio cultural.
A Constituição Federal assegura aos
povos indígenas (art. 231) o direito à
posse permanente e usufruto exclusivo. Com razão, esperava-se que não
demorasse a homologação da área Raposa/Serra do Sol. O problema que
vem retardando o decreto homologatório está ligado à discussão sobre a
demarcação de área contínua.Com
efeito, a liberdade de autodeterminação dos povos em suas terras, a preservação da cultura e a garantia de crescimento exigem que a área demarcada
seja contínua e, portanto, não inclua
núcleos urbanos e enclaves de plantadores de arroz e outros, que hão de
causar mais tensões, enfrentamentos e
grave detrimento cultural.
A saída dos que já invadiram a área
indígena é viável, tanto mais que alguns possuem outras terras ou podem
ser colocados em região vizinha, conforme programa elaborado pelo Incra. No entanto a resistência por parte
de fazendeiros e rizicultores é muito
forte, tendo estes conseguido uma liminar que impediu a homologação
em área contínua. As comunidades
indígenas apelaram da decisão, mas
não foram atendidas pelo Tribunal
Federal, que ampliou até as áreas a serem excluídas no decreto de homologação. Por determinação da Justiça
Federal, os indígenas deveriam deixar
parte das próprias terras, mantendo-se, assim, por enquanto, a posse dos
plantadores arroz.
No entanto o Supremo Tribunal Federal examinou o pedido do procurador-geral da República, doutor Cláudio Fonteles, que, argumentando haver conflito entre as posições da União
e do Estado de Roraima, conseguiu
que a ação passe a ser julgada pela Suprema Corte.
É grande a esperança de que seja, enfim, homologada, em área contínua, a
terra indígena Raposa/Serra do Sol. A
decisão almejada da Suprema Corte e
o ato presidencial assegurando os direitos constitucionais dos povos indígenas ajudarão assim, diante de Deus,
a reparar as graves injustiças praticadas ao longo de nossa história.
É tempo de garantirmos a plena cidadania, as condições de desenvolvimento, a tranqüilidade e a alegria às
nossas populações indígenas.
Dom Luciano Mendes de Almeida escreve aos
sábados nesta coluna.
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