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VIDA AOS TRANSPLANTES
Os princípios de transparência e
eficiência precisam pautar a destinação de órgãos doados para transplantes. Uma importante medida para alcançar tal fim foi a adoção de
uma lista única de espera para os pacientes que necessitam de transplantes de órgãos. Desde a vigência da
nova lei de transplantes, no ano passado, os Estados ficaram obrigados a
unificar as várias listas de espera por
órgãos existentes em hospitais.
Com essa lei, todos os órgãos recebidos para transplantes devem ser
distribuídos segundo a ordem de espera dos pacientes na lista única de
cada Estado. Antes, havia um rodízio
e os órgãos doados eram distribuídos entre os hospitais, que seguiam
suas próprias listas.
Sem a lista única, ocorria uma perversa distorção: os hospitais particulares, cujas listas são menores, eram
favorecidos. Assim, quem podia pagar para fazer o transplante em um
desses hospitais era operado antes.
Para que essa mudança não terminasse como mais uma solução desperdiçada, os Estados deveriam criar
centrais regionais de transplantes. A
função desses órgãos seria coordenar o trabalho de captação e transplantes de órgãos, obedecendo à lista
única. Infelizmente, por ora, tais
centrais existem, em pleno funcionamento, apenas em sete Estados.
Agora, no esforço de dar cumprimento ao cronograma da lei, o Ministério da Saúde criará uma Central
Nacional de Transplantes, cuja tarefa
será fiscalizar as centrais regionais
na captação dos órgãos e a elaboração das listas estaduais. Está previsto
que essa central deverá entrar em
funcionamento mesmo sem a criação de todos os centros estaduais.
Apesar desse entrave, certamente
derivado de carências regionais, não
deve ser interrompido o processo para implantar o novo sistema de transplantes. O estabelecimento de um
modelo eficiente e universalizado de
transplantes requer anos de ajustes.
O uso da lista única, pública e eficiente na destinação dos órgãos, coibindo desperdícios ou desvios, é o
melhor estímulo para aumentar o
número de doadores no país.
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