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PAINEL DO LEITOR
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Petróleo
"A Agência Nacional do Petróleo
preocupou-se em explicar sua posição no tal petróleo do pré-sal, discriminando, inclusive, as várias
subcomissões já criadas ("Painel do
Leitor", 29/8).
Gastaremos milhões com relatórios, seminários e similares, mas todos sabemos que, no final, a última
palavra será mesmo do todo-poderoso mercado.
Até mesmo a opinião do presidente de pouco valerá. Basta lembrar o caso das teles, que fazem e
desfazem na Anatel.
O resto é para tapear o "andar de
baixo", como diz Elio Gaspari."
ALVARO ABRANTES CERQUEIRA (Muriaé, MG)
Raposa/Serra do Sol
"A propósito do editorial "Ocupar
as fronteiras" (Opinião, pág. A2,
ontem), cumpre esclarecer os seguintes pontos:
a) a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ao contrário do afirmado
no editorial, não foi assinada pelo
Brasil. Ela foi adotada pela esmagadora maioria dos membros da Assembléia Geral das Nações Unidas,
incluindo todos os países latino-americanos, exceto a Colômbia,
que se absteve. A delegação do Brasil fez, então, declaração de voto
afirmando que "o exercício dos direitos dos povos indígenas é consistente com o respeito à soberania, à
unidade política e à integridade territorial dos Estados que habitam';
b) ante seu caráter recomendatório, portanto sem coercitividade jurídica, a declaração não afronta a
Constituição; neste ponto, aliás, a
confusão é provocada pelo texto da
Folha, que se contradiz ao afirmar
que "o documento contém disposições que afrontam a Constituição
brasileira e, portanto, não têm força
de lei interna";
c) há na Constituição Federal o
capítulo "Dos Índios", que consagra
seus direitos e dispõe sobre as terras que ocupam. O artigo 231, parágrafo 4º, estabelece que "as terras de
que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis". O artigo
232 reza que "os índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para ingressar em juízo
em defesa de seus direitos e interesses (...)";
e) no que se refere às ações militares, a declaração apenas recomenda o exercício dessas atividades
militares na proteção de um interesse público pertinente -como as
fronteiras e as populações originárias que ali habitam- e, sempre que
possível, com o conhecimento e o
concurso das comunidades interessadas. O decreto 4.412, de 7 de outubro de 2002, disciplina a presença
militar em terras indígenas. Nele já
se reconhece a liberdade de trânsito
e de acesso, por qualquer via, de militares para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais
operações ou atividades relacionadas à segurança e à integridade do
território nacional, à garantia da lei
e da ordem e à segurança pública;
d) o editorial omite que o parágrafo 46.1 da declaração afirma que
"nada do disposto na presente declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo,
grupo ou pessoa qualquer direito de
participar de uma atividade ou de
realizar um ato contrário à Carta
das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada
a desmembrar ou a reduzir, total ou
parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados
soberanos e independentes".
Acusar o Itamaraty de contrariar
a Constituição é, no mínimo, leviano para um jornal com a seriedade e
a história da Folha."
EVERTON VIEIRA VARGAS , subsecretário-geral político 1 do Ministério das Relações Exteriores
(Brasília, DF)
Nota da Redação - O fato, grave
e indisputável, é que o Itamaraty endossou um texto que
atribui, com todas as letras, "autodeterminação" aos "povos indígenas", o que é inadmissível
pela Constituição brasileira.
"Em resposta ao doutor Rubem
Prado Hoffmann Jr. ("Painel do Leitor" de sexta-feira), que acha 1,7 milhão de hectares é muita terra para
19 mil índios, gostaria de lembrar
que o Estado de Roraima tem
225.017 km2.
Um milhão e setecentos mil hectares correspondem a 17.000 km2,
ou seja, 7,6% da área total do Estado. Considerando que Roraima
conta com 215.950 habitantes, os
índios da reserva representam
8,8% da população local.
Assim sendo, 8,8% de nativos
ocupando 7,6% do território não
me parece um absurdo."
FABRIZIO WROLLI (São Paulo, SP)
Fumo
"A iniciativa do governador de
São Paulo, José Serra, de proibir o
consumo de produtos fumígenos
em ambientes fechados em todo o
Estado é, das medidas preventivas,
a mais eficaz.
Inúmeras evidências científicas
embasam a Organização Mundial
da Saúde quando afirma que inexistem níveis seguros de exposição ao
fumo passivo.
Pesquisa recente feita pelo instituto Datafolha, sob nossa encomenda, mostrou que a grande
maioria da população brasileira
(88%) é contrária ao fumo em locais
fechados. Oitenta por cento dos fumantes entrevistados se apresentaram como contrários ao fumo em
locais fechados.
Esperamos que o espírito público
e o compromisso com a promoção
da saúde mostrados por São Paulo
sirvam de exemplo para levar
adiante proposta semelhante que,
nas gavetas da Casa Civil, aguarda
desde fevereiro a boa vontade do
governo federal."
ANNA MONTEIRO , diretora de comunicação da
Aliança de Controle do Tabagismo
(São Paulo, SP)
Anencefalia
"Respondendo à pergunta que
Luís Paulo Sirvinskas nos faz no artigo "Temos o direito de interromper a gestação?" ("Tendências/Debates", 28/8), digo: temos, sim, o direito de interromper uma gestação,
especialmente se o feto for anencéfalo e se a mãe consentir com o
aborto."
FERNANDO AUGUSTO PACHECO (Cotia, SP)
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