São Paulo, domingo, 31 de agosto de 2008

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PAINEL DO LEITOR

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Petróleo
"A Agência Nacional do Petróleo preocupou-se em explicar sua posição no tal petróleo do pré-sal, discriminando, inclusive, as várias subcomissões já criadas ("Painel do Leitor", 29/8).
Gastaremos milhões com relatórios, seminários e similares, mas todos sabemos que, no final, a última palavra será mesmo do todo-poderoso mercado. Até mesmo a opinião do presidente de pouco valerá. Basta lembrar o caso das teles, que fazem e desfazem na Anatel.
O resto é para tapear o "andar de baixo", como diz Elio Gaspari."
ALVARO ABRANTES CERQUEIRA (Muriaé, MG)

Raposa/Serra do Sol
"A propósito do editorial "Ocupar as fronteiras" (Opinião, pág. A2, ontem), cumpre esclarecer os seguintes pontos:
a) a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ao contrário do afirmado no editorial, não foi assinada pelo Brasil. Ela foi adotada pela esmagadora maioria dos membros da Assembléia Geral das Nações Unidas, incluindo todos os países latino-americanos, exceto a Colômbia, que se absteve. A delegação do Brasil fez, então, declaração de voto afirmando que "o exercício dos direitos dos povos indígenas é consistente com o respeito à soberania, à unidade política e à integridade territorial dos Estados que habitam';
b) ante seu caráter recomendatório, portanto sem coercitividade jurídica, a declaração não afronta a Constituição; neste ponto, aliás, a confusão é provocada pelo texto da Folha, que se contradiz ao afirmar que "o documento contém disposições que afrontam a Constituição brasileira e, portanto, não têm força de lei interna";
c) há na Constituição Federal o capítulo "Dos Índios", que consagra seus direitos e dispõe sobre as terras que ocupam. O artigo 231, parágrafo 4º, estabelece que "as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis". O artigo 232 reza que "os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses (...)";
e) no que se refere às ações militares, a declaração apenas recomenda o exercício dessas atividades militares na proteção de um interesse público pertinente -como as fronteiras e as populações originárias que ali habitam- e, sempre que possível, com o conhecimento e o concurso das comunidades interessadas. O decreto 4.412, de 7 de outubro de 2002, disciplina a presença militar em terras indígenas. Nele já se reconhece a liberdade de trânsito e de acesso, por qualquer via, de militares para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e à integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública;
d) o editorial omite que o parágrafo 46.1 da declaração afirma que "nada do disposto na presente declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes".
Acusar o Itamaraty de contrariar a Constituição é, no mínimo, leviano para um jornal com a seriedade e a história da Folha."
EVERTON VIEIRA VARGAS , subsecretário-geral político 1 do Ministério das Relações Exteriores (Brasília, DF)

Nota da Redação - O fato, grave e indisputável, é que o Itamaraty endossou um texto que atribui, com todas as letras, "autodeterminação" aos "povos indígenas", o que é inadmissível pela Constituição brasileira.

 


"Em resposta ao doutor Rubem Prado Hoffmann Jr. ("Painel do Leitor" de sexta-feira), que acha 1,7 milhão de hectares é muita terra para 19 mil índios, gostaria de lembrar que o Estado de Roraima tem 225.017 km2.
Um milhão e setecentos mil hectares correspondem a 17.000 km2, ou seja, 7,6% da área total do Estado. Considerando que Roraima conta com 215.950 habitantes, os índios da reserva representam 8,8% da população local.
Assim sendo, 8,8% de nativos ocupando 7,6% do território não me parece um absurdo."
FABRIZIO WROLLI (São Paulo, SP)

Fumo
"A iniciativa do governador de São Paulo, José Serra, de proibir o consumo de produtos fumígenos em ambientes fechados em todo o Estado é, das medidas preventivas, a mais eficaz.
Inúmeras evidências científicas embasam a Organização Mundial da Saúde quando afirma que inexistem níveis seguros de exposição ao fumo passivo.
Pesquisa recente feita pelo instituto Datafolha, sob nossa encomenda, mostrou que a grande maioria da população brasileira (88%) é contrária ao fumo em locais fechados. Oitenta por cento dos fumantes entrevistados se apresentaram como contrários ao fumo em locais fechados.
Esperamos que o espírito público e o compromisso com a promoção da saúde mostrados por São Paulo sirvam de exemplo para levar adiante proposta semelhante que, nas gavetas da Casa Civil, aguarda desde fevereiro a boa vontade do governo federal."
ANNA MONTEIRO , diretora de comunicação da Aliança de Controle do Tabagismo (São Paulo, SP)

Anencefalia
"Respondendo à pergunta que Luís Paulo Sirvinskas nos faz no artigo "Temos o direito de interromper a gestação?" ("Tendências/Debates", 28/8), digo: temos, sim, o direito de interromper uma gestação, especialmente se o feto for anencéfalo e se a mãe consentir com o aborto."
FERNANDO AUGUSTO PACHECO (Cotia, SP)

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