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Análise

Iniciativa é útil, mas falta sistematizar resultados e aumentar transparência

INÊS VIRGINIA PRADO SOARES ESPECIAL PARA A FOLHA

Comissões da verdade são arranjos institucionais para lidar com o legado de violência após a transição de regimes autoritários e guerras civis para a democracia e a paz.

São particularmente úteis se há impunidade. O Brasil instalou sua Comissão Nacional da Verdade em maio de 2012 para esclarecer episódios de violações a direitos humanos de 1946 a 1988.

O país demorou para tomar essa iniciativa, mas teve a vantagem de aproveitar as experiências das 40 comissões existentes no mundo. Pôde contar também com o vasto conjunto documental, de iniciativas não oficiais e oficiais, como o Projeto Brasil Nunca Mais e o Dossiê da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

O governo poderia ter instalado a comissão por norma administrativa, mas optou por lei aprovada no Congresso. Além de maiores poderes investigativos, a lei garante que a tarefa de responsabilização pública dos autores de tortura, mortes e desaparecimentos seja cumprida.

A lei também fortaleceu a possibilidade de trabalho em rede, com a instalação de outras comissões em âmbitos locais e abertura para atuação em cooperação com a sociedade e outras instituições.

Com um ano para o término das atividades, a comissão tem desafios em assuntos ligados à participação da sociedade, transparência nos trabalhos e sistematização e divulgação de dados.

As investigações foram divididas em 12 grupos de trabalho e foi publicado um novo regimento. Mas no site da comissão pouco há sobre o que cada grupo tem feito.Também não há indicação clara da estrutura administrativa voltada à articulação com as comissões estaduais. Nem se sabe o quanto (ou se) a comissão aproveitará o trabalho das regionais.

Há deficiência na transparência e na definição das atividades, além de escassez de mecanismos participativos e meios de monitoramento.

Não se sabe se os grupos de trabalho seguem um padrão nem se há orientações nesse sentido. Pode ser um problema, pois, embora as atividades da comissão não tenham caráter jurisdicional ou persecutório, é importante que os dados possam ser usados adiante em ações judiciais.


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