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STF amplia prazo de defesa de condenados no mensalão

Decisão contraria presidente da corte, que foi pressionado a levar o tema a votação

Com isso, advogados dos réus devem ter até o início de maio para apresentar os recursos contra a sentença

FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 8 a 1, ampliar o prazo para que as defesas dos réus do mensalão apresentem recursos contra as condenações. A corte optou por dobrar o prazo de 5 para 10 dias após a publicação do acórdão (resultado oficial do julgamento).

O presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, resistiu a levar o tema ao plenário, mas cedeu após insistência dos advogados e dos próprios ministros, que temiam possíveis críticas de cerceamento do direito de defesa.

Alguns dos réus pediam o acesso antecipado ao acórdão e de 20 a 30 dias para apresentar os recursos. Eles dizem ser "humanamente impossível" ler milhares de páginas em poucos dias.

O regimento do STF prevê que os recursos, chamados embargos de declaração, devem ser apresentados em um prazo de cinco dias após a publicação da decisão.

Barbosa voltou a dizer que os pedidos eram absurdos e novamente acusou os advogados de tentarem uma "manipulação" do prazo legal.

"Quem pretende adiar injustificadamente essa publicação [do acórdão] é justamente a defesa, tudo, claro, na tentativa de eternizar esse processo", afirmou.

O ministro Teori Zavascki, então, discordou ao lembrar que a legislação permite, nos casos com muitas partes envolvidas, dobrar o prazo de recursos, exatamente para possibilitar a ampla defesa. "Parece razoável que se adote a regra que prevê prazo em dobro nessas situações."

Zavascki foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, que defendeu também a liberação dos votos aos advogados antes da publicação do acórdão.

Para Lewandowski, é razoável que se estenda o prazo por causa da característica diferenciada do processo.

"O tribunal, no curso dessa ação penal, estará uma vez mais contemplando e respeitando as garantias fundamentais que se mostram inerentes a qualquer persecução penal do Estado", afirmou Celso de Mello.

Barbosa, apesar de dizer considerar "razoável" a decisão, manteve o voto contrário e aproveitou para criticar o "sistema arcaico de publicação de acórdão".

"O meu voto como relator foi disponibilizado faz mais de dois meses. Estamos caminhando para o fim do semestre e não sei se vamos publicar amanhã ou depois, pois tem que unificar todos os votos. Temos um problema de informática, pois nosso sistema é precário", disse.

O presidente do Supremo disse ontem que falta ainda a assinatura de três ministros para que a decisão possa ser publicada.

Se a publicação ocorrer amanhã, o prazo de 10 dias corridos começa a ser contado a partir de segunda-feira. Como 1º de maio é feriado, os advogados terão até o dia 2 para apresentar os recursos.


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