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CNJ suspende pagamento de R$ 100 milhões a juízes
Conselheiro veta repasse retroativo de auxílio-alimentação em oito Estados
Bloqueio de remessas é imediato, mas decisão pode ser revista pelo colegiado; polêmica se arrasta desde 2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem a suspensão do pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados. O valor é referente a auxílio-alimentação retroativo.
A decisão do conselheiro Bruno Dantas tem validade imediata, mas pode ser revista, pois será submetida aos demais integrantes do CNJ.
Os recursos eram pagos pelos tribunais de Justiça de todo o país com o objetivo de reembolsar gastos com alimentação desde 2004.
A deliberação atinge as cortes da Bahia, de Pernambuco, de Roraima, de Sergipe, do Espírito Santo, do Maranhão, de São Paulo e do Pará. O plenário já havia bloqueado repasses na Paraíba e em Santa Catarina, por entender que não há retroatividade nesses pagamentos.
Segundo a decisão do conselheiro, os magistrados dos Estados agora afetados ainda não receberam tudo o que estava previsto. Em outros Estados todos os pagamentos já foram efetuados.
Ao todo, a Justiça já pagou a juízes em atividade e aposentados cerca de R$ 250 milhões na forma de auxílio-alimentação atrasado.
O caso havia sido relatado na edição de ontem do jornal "O Estado de S. Paulo".
Só os tribunais do Rio de Janeiro e do Paraná, por exemplo, desembolsaram R$ 55 milhões cada um.
No caso de São Paulo, cerca de R$ 38 milhões foram pagos, mas juízes inativos ainda deveriam receber R$ 152 mil. O cálculo do auxílio varia de acordo com o Estado.
A decisão de Dantas diz que "existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente". O valor total do auxílio retroativo é de R$ 350,4 milhões, e R$ 249 milhões já foram pagos.
HISTÓRICO
A polêmica sobre o pagamento dos atrasados remonta a 2011, quando o CNJ decidiu equiparar os benefícios dos juízes aos dos integrantes do Ministério Público, entre os quais, os pagamentos relativos à alimentação.
Desde 2004, os magistrados haviam parado de receber esse tipo de regalia, pois na Reforma do Judiciário ficou estabelecido que a categoria receberia todos os benefícios em subsídio único.
Quando o pagamento foi retomado, em 2011, pelo próprio conselho, nada ficou decidido sobre a possibilidade de pagamentos retroativos.
Os tribunais, por conta própria, decidiram adotar a prática. (FELIPE SELIGMAN)