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Cidades serão obstáculo a lei de acesso a informações Carência de recurso e de infraestrutura são motivos apontados por especialistas Desde o dia 18, órgãos têm prazo de 180 dias para se adaptar a regras que facilitam acesso a informações públicas UIRÁ MACHADODE SÃO PAULO Os municípios serão o maior obstáculo para a implementação da Lei de Acesso a Informações Públicas no Brasil e não conseguirão se adaptar até maio de 2012, quando a lei passa a valer. A previsão é de especialistas no tema e do presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, que reconhece o problema: "Não digo que ninguém vai cumprir o que diz a lei, mas pouca coisa terá andado". A lei ficou conhecida por acabar com o sigilo eterno de documentos, mas sua importância é considerada maior por garantir e facilitar o acesso a informações. Cidadãos podem solicitar, sem precisar de justificativa, dados sobre a administração pública. Para sua implementação, porém, a lista de dificuldades que as cidades brasileiras enfrentarão é longa. Vai da falta de estrutura à carência de recursos, passando pela ausência de regulamentação e pelo prazo de implementação, considerado curto. Publicada no último dia 18, a lei estabelece um prazo de 180 dias para ser posta em prática. Países menores que o Brasil e com uma lei de acesso menos abrangente tiveram período de adaptação maior. No Reino Unido, por exemplo, foram cinco anos. "Vamos estimular o cumprimento da lei, mas não vejo condições objetivas para sua implementação -nem em seis meses nem em alguns anos", diz Ziulkoski. Para ele, a lei é "ideal", mas não condiz com a realidade brasileira. "Temos cidades onde não há nem telefone na prefeitura", afirma. A Lei de Acesso brasileira é considerada uma das mais modernas entre as cerca de 90 existentes no mundo. É também a mais abrangente. "Nenhuma nação tomou a decisão de incluir os três Poderes, os três níveis da Federação e empresas estatais, autarquias e outros órgãos financiados com recursos do contribuinte", diz Guilherme Canela, coordenador de Comunicação e Informação da Unesco no Brasil. A lei prevê a elaboração de regras específicas em Estados, Distrito Federal e municípios. Prevê ainda a criação, em cada órgão, de um serviço de informação ao cidadão. Vânia Vieira, diretora de Prevenção da Corrupção da CGU (Controladoria-Geral da União), afirma ser "natural que os problemas sejam maiores nos municípios", tanto pela estrutura quanto pelos recursos disponíveis. Além disso, para que os órgãos entreguem as informações solicitadas, é preciso haver registro e gestão dos documentos -uma obviedade que, segundo Vieira, é um "drama na administração pública brasileira". Segundo Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, a capacidade de organização hoje existente é maior na esfera federal. Em Estados e municípios mais pobres, diz ele, "a falta de estrutura mínima é generalizada". "O que os gestores precisam perceber é que essa racionalização trará benefícios econômicos", diz ele. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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