Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Mello fez defesa de recurso em agosto de 2012

DE BRASÍLIA

O ministro Celso de Mello defendeu no início do processo do mensalão a possibilidade de os condenados terem novo julgamento. Para ele, tal revisão é um direito de todos e deve ser respeitada especialmente no Brasil, signatário de convenção internacional sobre o assunto.

A opinião é de agosto de 2012, quando o STF decidiu que julgaria todos os réus do mensalão, não enviando casos sem foro privilegiado à primeira instância.

Na ocasião, advogados reclamavam que quem fosse condenado pelo STF não teria o direito a recorrer. Ao defender que todos fossem julgados no Supremo, Mello lembrou que o regimento da corte previa a realização de novo julgamento por meio dos embargos infringentes.

Ao defender esse tipo de recurso, o ministro tratou especificamente do principal ponto que hoje é debatido no STF: se o regimento ainda é válido após a edição de uma lei de 1990 que regulou os processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No ano passado, Mello defendeu que o regimento ganhou força de lei após a Constituição de 1988.

"Os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal", declarou em agosto do ano passado.

Na próxima semana Mello desempatará a votação sobre a validade dos infringentes e, apesar de já ter se manifestado favoravelmente, disse ontem que não poderia revelar seu voto, que já está pronto.

TRAJETÓRIA

Decano da corte, Mello completou 24 anos no STF mês passado. Entre os votos colecionados por ele está o de absolvição do ex-presidente Fernando Collor, que se livrou da condenação na mais alta corte do país por falta de provas.

Procurador de Justiça de São Paulo, ele foi nomeado pelo então presidente José Sarney em 1989.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página