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Mensalão - o julgamento

Não haverá prisão imediata, diz procurador

Novo chefe do Ministério Público Federal vai esperar publicação de decisão sobre recursos de réus do mensalão

Para Rodrigo Janot, STF pode mandar prender condenados que ainda têm direito a revisão de parte das suas penas

SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA

No comando do Ministério Público Federal desde terça-feira, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, 56, disse que o Supremo Tribunal Federal pode mandar prender réus do mensalão mesmo que ainda aguardem o reexame de parte da pena.

Estão nessa situação o ex-ministro José Dirceu e o deputado federal José Genoino (PT-SP), que foram condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha e agora poderão pedir que o STF reveja a segunda condenação.

Na quarta-feira, o STF reconheceu o direito dos réus a um recurso conhecido como embargos infringentes, que permite a revisão de casos em que os réus foram condenados em votações apertadas.

Janot disse achar possível o início do cumprimento das penas pelo menos em relação ao crime de corrupção. Essa possibilidade é vista por alguns ministros com reservas.

Para eles, será preciso esperar a conclusão do processo do mensalão e o esgotamento das possibilidades de recurso para executar as penas dos réus. A seguir, os principais trechos da entrevista.

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Folha - No mensalão, qual será a atuação do senhor? Vai pedir a prisão imediata dos réus?
Rodrigo Janot - Não. Essa é uma consequência normal, haja pedido ou não haja pedido. No dia seguinte ao trânsito em julgado, o mandado de prisão está na rua.

No caso de um condenado por corrupção que só terá direito aos embargos infringentes por formação de quadrilha é possível que ele seja preso por corrupção enquanto aguarda a revisão sobre quadrilha?
Tecnicamente é possível.

Nesse caso, cabe ao Ministério Público pedir a prisão?
Vou esperar o acórdão, pois depois do acórdão ainda tem os embargos de declaração. O Ministério Público não fala o que vai fazer.

É preciso criar balizas para a atuação do Ministério Público nas investigações?
A gente quer participar da formação da prova porque o autor exclusivo da ação penal pública é o Ministério Público. Tem que haver regramento prévio claro e objetivo de como se faz a investigação. O cidadão tem direito de saber quem o investiga, como o investiga e por que o investiga. Isso tem que ser definido previamente por lei ou ato do Conselho Nacional do Ministério Público, mas a definição prévia tem que existir.

O Ministério Público pode ter equipamentos para fazer escutas telefônicas em suas investigações?
Se podemos investigar temos que dispor de todos os instrumentos de investigação. O que não se pode confundir é que isso leva à bisbilhotagem. Por isso tem que haver regramento prévio.

Há uma ação no STF contra o financiamento de empresas nas eleições. O sr. é favorável?
O sistema de financiamento de campanha tem que ser discussão política.

O que fazer contra a morosidade do Judiciário?
Justiça tarda é justiça falha. Soluções paliativas foram tentadas e não deram certo, como leis que fixam preferências de julgamento.

Férias de 60 dias para membros do Ministério Público são um privilégio?
As férias de 60 dias se inserem em regime de estatuto. Se vamos mexer em estatuto, tem que mexer em estatuto como um todo. Então, todas as categorias que têm férias diferenciadas têm que ser chamadas para a discussão. Militar, professor, diplomata.

O ex-procurador-geral Roberto Gurgel denunciou o presidente do Senado, Renan Calheiros, por suposto desvio de dinheiro público. Que andamento o sr. dará ao caso?
A velocidade quem dá é o próprio STF. O que costumo dizer e repito mais de uma vez é que procurador e juiz não podem ter processos da vida deles. Não vou escolher um processo que será o processo da minha vida, em que eu vá dar tratamento diferente do que dou a outros processos.

O STF deve debater em breve temas como a descriminalização das drogas. O sr. é a favor?
Isso é uma questão de política legislativa. Enquanto membro do Ministério Público, a lei que vier [do Congresso Nacional], eu a cumprirei.


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