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TRE volta a cassar governador de Roraima Anchieta Júnior ficará no cargo até recurso ser julgado; tucano já havia sido cassado neste ano, mas TSE anulou processo Advogado que representa tucano diz que juízes restringiram defesa e se basearam apenas em 'suposições' FELIPE LUCHETEDE SÃO PAULO O governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), foi cassado na noite de anteontem pelo Tribunal Regional Eleitoral por supostos gastos e movimentações ilegais nas eleições de 2010. A decisão também vale para o vice, Francisco de Assis Rodrigues (sem partido). Os dois, porém, continuam no cargo. Eles só deixarão o governo se a decisão for mantida após os recursos. Na prática, a cassação não terá efeitos neste ano, já que o tribunal entrará em recesso no dia 20 de dezembro. Por três votos a dois, o tribunal aceitou os argumentos do Ministério Público Eleitoral, que apontou Anchieta e Rodrigues como os responsáveis pela compra de 45 mil camisetas e movimentações de dinheiro em espécie (mais de R$ 5 milhões, metade dos recursos de campanha). A distribuição de brindes para eleitores é proibida, e a legislação determina que pagamentos devem ser feitos em cheque ou por meio de depósito, para facilitar o controle dos gastos dos candidatos. Foi apontado o uso de uma transportadora para movimentar R$ 800 mil paralelamente à conta da campanha e sem origem declarada. O governador já havia sido cassado pelo TRE em fevereiro, por utilização de uma rádio do governo estadual durante a campanha. Mas o processo foi extinto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso saia do governo, Anchieta Júnior deixará a cadeira para Neudo Campos (PP), segundo colocado na eleição. OUTRO LADO O advogado Fernando Marco de Lima, afirmou que a decisão de anteontem é "estarrecedora". Segundo ele, o tribunal cometeu uma série de irregularidades, como cerceamento do direito de defesa, e se baseou em "suposições". Segundo Lima, as camisetas foram pagas pelo PSDB e não pelos candidatos, e a campanha pagou pessoal em dinheiro porque o banco disse não ter condições de emitir cheques em quantidade. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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