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Presidente do STJ diz que só vetou um tipo de chinelo na corte Cartolinas na entrada do tribunal trazem imagens de modelos 'não recomendados' DE BRASÍLIAO presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, divulgou ontem uma nota na qual informa que "apenas está proibido o uso de chinelos tipo Havaianas" na corte. A Folha relatou ontem que vários tipos de calçados entraram numa lista de "não recomendados" pelo tribunal, e a segurança foi orientada a não permitir a entrada de pessoas usando esses modelos. O presidente do STJ afirmou na nota que "apenas está proibido o uso de chinelos 'tipo Havaianas'" e que "a notícia foi divulgada sem que seus autores tivessem o cuidado de ler o ato normativo que dispõe sobre a vestimenta de servidores e visitantes nas dependências do Superior Tribunal de Justiça". Duas cartolinas, porém, estão disponíveis numa das entradas do tribunal, nas quais constam fotos dos modelos "não recomendados" e "recomendados" no tribunal. A norma à qual o presidente do STJ faz referência estabelece que os homens devem trajar "sapato social", e as mulheres, "calçado social". E ainda "veda" o uso de "chinelos ou similares". Ela constitui uma atualização de uma portaria editada nos anos 1990, mas que não era observada, salvo nos plenários, onde se exige terno e gravata para homens e roupas sociais para mulheres. As regras valem para funcionários do tribunal, visitantes e o público em geral. E também para funcionários que trabalham nas dependências do tribunal, como bancos, restaurante, correios e associações. De acordo com o STJ, as regras são consequência de reclamações dos próprios servidores sobre funcionários com "roupas inadequadas". Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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