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Promotor não deve comentar apuração, recomenda conselho

Membros do Ministério Público de SP classificam como "censura prévia" a orientação seguida pela instituição

Promotoria afirma que colegiado não entendeu ato como uma mordaça; promotor diz que ação é afronta à Constituição

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

O Ministério Público de São Paulo incluiu em suas normas recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público para que promotores evitem "externar ou antecipar juízos de valor" sobre apurações em inquéritos civis não concluídos.

A medida foi formalizada no início deste mês pelo Órgão Especial, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira.

A ação foi recebida por alguns membros do Ministério Público como um atentado à liberdade de manifestação.

"Representa uma mordaça, censura prévia", diz Roberto Livianu, vice-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático.

"Se o promotor falar o que não deve, ou revelar algo sigiloso, pode ser responsabilizado depois", diz ele. "O conselho não tem poderes para tomar uma decisão que afronta a Constituição."

A ordem do conselho vale para todos os Estados.

Uma resolução de 2007 prevê que "o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo, de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas".

'REGRAS MÍNIMAS'

A determinação para que a Promotoria de São Paulo adequasse suas normas foi aprovada por unanimidade pelo conselho em setembro do ano passado.

Na decisão, a relatora, Cláudia Chagas, afirmou que, para "evitar eventuais abusos, é necessário estabelecer regras mínimas, sem contudo atentar contra a independência funcional dos membros do Ministério Público".

O procurador de Justiça Clilton Guimarães, porém, entende que o ato do Órgão Especial colide com a autonomia funcional do promotor, a quem a Constituição garante a liberdade de convicção e de expressão. "Cada promotor sabe qual é o limite de sua manifestação."

O procurador de Justiça Mário Papaterra Limongi acredita que a medida vai inibir os promotores. Ele diz que é comum a instauração de um inquérito provocar acusações ao promotor, em comunidades pequenas, onde os prefeitos controlam a imprensa.

Limongi diz que o conselho "está tratando a exceção como regra". Ele é membro do Conselho Superior da Promotoria e afirma que foi surpreendido com o ato.

A assessoria do MP-SP informou que "o Ato Normativo 718/11 apenas cumpre uma exigência do Conselho Nacional do Ministério Público". Sobre a alegada "censura", a assessoria afirmou que "é uma decisão de um colegiado que não entende assim".

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