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Justiça proíbe propaganda de entidades com Skaf

Decisão provisória veda 'alusão' a peemedebista

DE SÃO PAULO

A Justiça Eleitoral proibiu o pré-candidato do PMDB ao governo paulista, Paulo Skaf, de aparecer nas propagandas institucionais da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), entidade da qual é presidente.

Em decisão liminar (provisória) proferida anteontem, o juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), veda a entidade de utilizar a "voz" ou "imagem" do pré-candidato, bem como de fazer alusão a ele.

A proibição, revelada ontem pelo jornal "O Estado de S. Paulo", se estende às campanhas do Sesi (Serviço Social da Indústria) e do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), também presididas por Skaf.

O processo ainda será julgado pelo TRE-SP.

Na representação, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pediu a condenação de Skaf por propaganda eleitoral antecipada, a suspensão da exibição das campanhas e o pagamento de multa de cerca de R$ 34 milhões, valor que teria sido gasto nas inserções.

Segundo a Procuradoria, Skaf dispôs no ano passado de um total de 97 horas na TV e de 119 horas no rádio em publicidade. Na decisão, o juiz disse que há "farta prova" de que o pré-candidato apareceu em "significativas horas de televisão e de rádio" e que as "constantes aparições" dele "chamam a atenção do telespectador comum".

O magistrado afirmou que não vinga a tese da defesa de que a aparição é fato comum no cenário empresarial mundial, em comparação com nomes como Steve Jobs e Bill Gates, pois estes "não eram pré-candidatos a cargos eletivos".

A decisão deixou em alerta a pré-campanha do PMDB. Na avaliação de aliados, a proibição sinaliza que Skaf enfrentará problemas quando oficializar a candidatura.

O PSDB, por exemplo, já ingressou com representações e pode repetir a ofensiva contra o PMDB, pedindo a sua impugnação.

O advogado de Skaf, Hélio Silveira, afirmou que a proibição "extrapolou" o nível de competência da Justiça Eleitoral e "censurou" a atuação do peemedebista como presidente de uma entidade.


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