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Janio de Freitas

Um ato nada informal

Denúncias informais não justificam algo tão grave como a violação de comunicações do Planalto

Ao repetir, sem necessidade, o seu pedido de investigação de um alegado telefonema de José Dirceu há três meses e 20 dias, a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa comprometeu mais a Promotoria do Distrito Federal com procedimentos impróprios e suspeitos, extensivos ao Judiciário do DF.

No pedido anterior ao juiz da Vara de Execuções Penais e, como etapa seguinte, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, a promotora fizera o uso anormal de coordenadas geográficas para indicar as localizações dos celulares a terem seu uso investigado. As coordenadas, como constatou o advogado José Luis de Oliveira Lima, defensor de José Dirceu, correspondem à prisão da Papuda e ao Palácio do Planalto (viu-se, depois, que permitiriam violar também os celulares do Congresso e do Supremo).

O novo pedido não usa coordenadas geográficas. Refere-se ao Centro de Internamento e Reeducação, setor da Papuda, e "à área objeto das coordenadas mencionadas". Logo, além do reconhecimento objetivo da não inconveniência de citação nominal, a promotora confirma o propósito de devassar as ligações feitas e recebidas de todos os celulares do Planalto. E até do Congresso e do Supremo, já conhecida também sua presença na "área objeto das coordenadas mencionadas".

Fica atestada, portanto, a múltipla ilegalidade do recurso a coordenadas: a finalidade inexplícita e enganadora do seu uso, a quebra de sigilos telefônicos indeterminados e generalizados e a violação de comunicações da Presidência da República -senão também do Congresso e do Supremo.

Não é preciso forçar a imaginação para antever o estado alucinante de "denúncias" e "acusações" que poderia ser criado com interpretações mal-intencionadas dos números movimentados por celulares no Planalto.

O fundamento invocado pela promotora são "denúncias trazidas ao Ministério Público em caráter informal". Então, empatou. Denúncias em caráter informal dizem que a afirmação é falsa. Mas, se as primeiras satisfazem a promotora, nem por isso o fato de subscrevê-las lhe serve de alguma coisa. Como já disse o ministro José Eduardo Cardozo, "situações de informalidade, de suposições, não permitem uma quebra de sigilo no Estado de Direito". Mas, sobretudo, as alegadas denúncias não justificam o uso de coordenadas capazes de induzir algo tão grave como a violação de comunicações originárias da Presidência da República.

OS ESCUROS

A decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, de que a CPI aprovada no Senado se ocupe da Petrobras, e não também da corrupção no metrô e nos trens paulistas, corresponde ao que sempre foram as CPIs. O que surpreende é o argumento aparentemente decisivo para a ministra: a preservação de direitos da minoria (no caso, a oposição, proponente da CPI da Petrobras). Investigar também os dois assuntos de corrupção em São Paulo não seria impedimento à investigação da Petrobras e, portanto, ao direito da minoria.

Se Renan Calheiros e outros quiserem fazer uma CPI para os casos paulistas, como apregoam, os fatos já conhecidos a respeito mais do que justificam a iniciativa: é indecente que esses dois casos só se tornassem conhecidos no Brasil, e apenas conhecidos, por investigações feitas na Europa.

A exploração política e eleitoreira que a oposição e meios de comunicação fazem do caso Petrobras está prejudicando mais a empresa, patrimônio nacional com imensa importância externa, do que alcançando os fatos e respectivas responsabilidades. Registrem-se também certas contribuições sorrateiras da Polícia Federal. Mas nem há o que discutir quanto à necessidade de investigação das longas obscuridades da Petrobras, que não são poucas.


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