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Presidente do PTB contrata de forma ilegal para campanha

Candidato a deputado federal pela Bahia, Benito Gama gasta R$ 2,2 mi com aliados que terceirizam serviços

Procedimento é vedado por lei e dificulta fiscalizar contas; Gama diz que visou facilitar gestão de recursos

JOÃO PEDRO PITOMBO DE SALVADOR

Candidato a deputado federal pela Bahia, o presidente nacional do PTB, Benito Gama, contratou ilegalmente aliados políticos e distribuiu entre eles R$ 2,2 milhões com dinheiro da campanha.

Esses pagamentos foram incluídos na primeira prestação de contas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na rubrica "serviços prestados por terceiros". Estão na lista ex-vereadores, ex-prefeitos e até pastores evangélicos.

Cada um recebeu até R$ 300 mil para subcontratar serviços para a campanha. Essa contratação indireta de serviços, porém, é vedada pela legislação, segundo o TSE.

Na prestação de contas, Benito declarou gasto de R$ 3 milhões, ante arrecadação de R$ 2,2 milhões. Deputado federal de 1990 a 2002, ele assumiu a presidência do PTB em 2012, quando Roberto Jefferson, preso pelo mensalão, afastou-se do cargo. Em 2013, assumiu uma vice-presidência do Banco do Brasil, mas, neste ano, levou a sigla para a oposição, apoiando Aécio Neves para o Planalto.

Ao todo, 40 pessoas foram contratadas como prestadoras de serviço da sua campanha. A Folha conversou com alguns dos que receberam mais de R$ 100 mil.

O ex-prefeito de Cícero Dantas, Zelito Ribeiro (PDT), a pastora Ana Cláudia Leite, o dentista Olympio Júnior e o advogado Erivan Rodrigues, por exemplo, afirmam que a verba foi repassada para fazer a campanha de Benito em suas regiões da Bahia.

Com o dinheiro, dizem, contrataram cabos eleitorais, fizeram pintura de muros e pagaram pela impressão de materiais. Esses serviços, porém, não constam da prestação de contas do candidato.

Militante do PT no Estado, Ricardo Lealdade aparece como beneficiário de R$ 300 mil, mas ele nega ter recebido o recurso. "Isso é muito dinheiro. Estão me confundindo com outra pessoa." Gama confirma o pagamento.

LEGALIDADE

Em resposta a uma consulta da Folha, o TSE informou que existe previsão legal para a contratação de serviços prestados por terceiros.

Entretanto, diz o tribunal, "a subcontratação de outra pessoa física não se coaduna com a norma, visto que todos os gastos devem ser emitidos em nome do candidato, inclusive, no que diz respeito ao seu CNPJ de campanha".

Segundo advogados especialistas em direito eleitoral, somente empresas contratadas pela campanha podem subcontratar funcionários.

"O candidato que faz gastos indiretamente retira do órgão fiscalizador e até dos outros candidatos a possibilidade de fiscalizar a campanha", disse o advogado José Carlos Pires. Segundo ele, o candidato pode até ter o seu diploma cassado, caso eleito.


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