Licença-prêmio para juízes custa R$ 470 mi a Estados
Montante foi gasto por cortes estaduais em 5 anos; STF não reconhece benefício
Tribunais alegam que é preciso trocar por dinheiro os três meses da licença para não afetar o serviço público
A licença-prêmio, benefício não reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pago a magistrados de 11 cortes estaduais, consumiu R$ 470 milhões dos cofres públicos de 2009 a agosto de 2014.
O levantamento, da Folha, foi feito a partir de informações prestadas por tribunais num procedimento que tramita no Conselho Nacional de Justiça em que a concessão do benefício é contestada.
Proibida no funcionalismo público federal desde 1997 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a licença-prêmio ainda existe em Estados e municípios. Na maior parte dos casos, ela funciona assim: a cada cinco anos trabalhados, o servidor ganha três meses para tirar de férias.
Em relação aos juízes, a licença-prêmio não consta da Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Por isso, de acordo com diversas decisões do STF --uma delas de junho de 2013--, não deveria ser paga.
Apesar da posição do STF, os tribunais tomam como base leis estaduais ou decisões genéricas do CNJ para permitir o gozo da licença-prêmio ou sua troca por dinheiro.
A partir das informações dos tribunais ao CNJ, a Folha levantou o montante convertido em dinheiro, mas não conseguiu estimar o gasto dos cofres públicos com o pagamento da licença para quem efetivamente usou a vantagem e ficou sem trabalhar pelo período devido.
A corte que mais transformou o benefício em dinheiro foi o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que pagou R$ 224,5 milhões a seus magistrados em troca das licenças-prêmio entre 2009 e agosto de 2014. Em segundo vem o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio): R$ 153,5 milhões pagos.
Comparados aos dois, os outros nove tribunais que convertem licença-prêmio em dinheiro apresentam valores mais modestos. O Tribunal de Justiça de Minas pagou R$ 22,2 milhões aos magistrados, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, R$ 20,5 milhões e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, R$ 16,3 milhões.
Fora esses, os seguintes tribunais também pagaram a licença-prêmio: Maranhão (R$ 10 milhões), Pernambuco (R$ 1,8 milhão), Rio Grande do Sul (R$ 11 milhões no TJ e R$ 840 mil no Tribunal de Justiça Militar), Rondônia (R$ 7,4 milhões) e Distrito Federal (R$ 1,4 milhão). Esse último não concede mais o benefício desde o início do ano.
PEDIDO DE SUSPENSÃO
Algumas das licenças-prêmio foram pagas enquanto o magistrado estava na ativa; outras, no momento da aposentadoria. Nos dois casos, os tribunais justificam o pagamento com base em leis estaduais e dizendo que juízes têm dois meses de férias por ano --assim, não seria possível liberá-los por mais três sem prejudicar o serviço público.
O procedimento que corre no CNJ foi apresentado peloSinjur (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia) e pede não só a suspensão da licença-prêmio como a devolução de valores recebidos.
O relator do procedimento é o conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo pedido de dados aos tribunais. Como o processo será analisado pelo CNJ, ele não quis se manifestar sobre a ação.