Outro lado
Presidente de associação de juízes e Lewandowski não comentam o caso
Procurado pela reportagem, o presidente da entidade que congrega juízes que receberam o benefício, João Ricardo dos Santos Costa, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), não se manifestou sobre a concessão da licença-prêmio.
O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, não comentou o assunto. Mas a Folha teve acesso a uma decisão do ministro em que ele nega a licença-prêmio a um magistrado que tentava cobrar, em 2011, valores do tribunal de Santa Catarina, que na época não pagava o benefício: "Esta corte já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, afirmando que a Lei Complementar nº 35 (...) não contemplou, dentre os direitos dos magistrados, a licença-prêmio", disse Lewandowski.
Além de justificar o pagamento da licença-prêmio com base em leis estaduais, tribunais citaram decisões do CNJ que garantiram a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul destacou um procedimento que levou à edição da resolução 133 de 2011 do CNJ. Ela equiparou alguns benefícios do Ministério Público aos integrantes da Justiça. A resolução não trata da licença-prêmio.
Maior pagador do benefício, o tribunal de São Paulo diz que uma decisão do órgão especial da corte, de 2008, autorizou a conversão da licença-prêmio em dinheiro.