Novo chefe da CGU descarta acordo coletivo com empreiteiras
O novo ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Valdir Simão, disse à Folha que "não há a menor hipótese de fechar um acordo coletivo" com as empresas envolvidas na Operação Lava Jato, que apura o esquema de corrupção na Petrobras. Segundo ele, só pode haver "acordo individual".
Simão disse que as empresas só poderão escapar de serem declaradas inidôneas caso aceitem negociar um acordo de leniência com a CGU e a proposta seja acatada.
"Não tendo acordo e havendo materialidade [de irregularidades], o caminho natural é a declaração da inidoneidade", disse o ministro.
Sobre o eventual risco de parar obras que afetem o crescimento do país, Simão afirmou: "Não tem outro caminho, é a única possibilidade".
As empreiteiras chegaram a articular a negociação de um "acordão" de todas as companhias denunciadas pelo Ministério Público, visando reduzir suas punições.
O Palácio do Planalto espera que as firmas tentem fechar um acordo de leniência --colaboração com as investigações para evitar a declaração de inidoneidade.
Se forem consideradas inidôneas, elas ficam proibidas de fechar novos contratos com o setor público. E obras em curso podem ser afetadas.
Simão disse que não conversou com as oito empreiteiras contra as quais a CGU já abriu processo para apurar irregularidades --Camargo Corrêa, Engevix, Mendes Júnior, Iesa, OAS, Queiroz Galvão, UTC e Galvão Engenharia.
Informou, porém, que elas já procuraram a área técnica da CGU para falar do acordo no "campo das hipóteses".
O ministro esclareceu que qualquer acordo precisa, em primeiro lugar, contar com a manifestação da vontade da empresa e a "conveniência" da administração pública.
E acrescentou que precisaria seguir quatro passos: a empresa deve reconhecer a ilegalidade, aceitar ressarcir 100% do dano causado, cooperar com as investigações e adotar um programa de governança aprovado pela CGU.
Os acordos de leniência serão celebrados com base na lei anticorrupção, de 2014. Um parecer da CGU permite isso, embora as irregularidades, no caso, sejam anteriores à aprovação dessa norma.