CNJ ordena reajuste automático para juízes
Tribunais estaduais não dependerão mais de aprovação de lei pelas Assembleias para aumentar os salários
Medida foi autorizada pelo conselho após publicação de mudança nos vencimentos de ministros do STF
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou na terça-feira (13) que os tribunais estaduais reajustem automaticamente o valor dos salários dos desembargadores e juízes, sem a necessidade de encaminhar projeto de lei para as Assembleias, quando houver mudança nos vencimentos do STF (Supremo Tribunal Federal).
A medida foi autorizada em caráter liminar (provisório) pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, após a publicação do aumento sancionado pela presidente Dilma Rousseff dos subsídios dos ministros do STF.
"Isto é um avanço para a independência e autonomia do Judiciário, que fica menos vulnerável às interferências de ordem política ou de outros Poderes", disse Martins.
A liminar foi concedida após requerimento da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade quis evitar que os tribunais estaduais ficassem dependendo de leis estaduais posteriores, sem efeito retroativo, para conseguir aumentos de salário como o do STF neste ano.
Segundo a AMB, só dez Estados não contam com previsão legal para reajuste automático dos salários de seus juízes e desembargadores.
A decisão é desdobramento de entendimento dos demais conselheiros do CNJ, cuja maioria, durante a última sessão de 2014, acompanhou o relator Gilberto Martins.
Foram 10 votos, de um total de 15 conselheiros, favoráveis à mudança.
EFEITO CASCATA
A AMB entendeu que a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que aumenta os salários do STF, resultou de negociação com o Executivo --ou seja, não havia dúvida de que o projeto seria sancionado.
Em 17 de dezembro, ficou aprovado que, em 2015, os ministros da mais alta corte do país receberiam cerca de 15% a mais que no ano anterior (R$ 33.763).
Por isso, a associação requereu a antecipação dos efeitos do novo ato normativo do CNJ, observando o escalonamento vertical (hierarquia dos tribunais) e o mínimo de 5% e máximo de 10% de diferença salarial entre as categorias da estrutura judiciária.
Gilberto Martins concedeu a liminar em caráter de urgência, "determinando desde já aos Tribunais de Justiça a sua observância".
O pedido da AMB será incluído na pauta da próxima sessão do CNJ para referendo --e, com a maioria dos votos definido, tornar-se definitivo.