Battisti está irregular no Brasil e deve ser deportado, decide juíza
Magistrada de Brasília diz que terrorista condenado na Itália 'não tem o direito' de ficar no país
Advogado deverá recorrer contra decisão de primeira instância que atendeu pedido do Ministério Público
A juíza Adverci Rates, da 20ª Vara Federal de Brasília, atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou, no último dia 26 de fevereiro, a deportação do terrorista Cesare Battisti.
Integrante do grupo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) nos anos 1970, Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Itália sob acusação de ter cometido quatro assassinatos.
Ele conseguiu fugir da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e, em 2004, veio ao Brasil.
Battisti chegou a ser preso em 2007 para fins de extradição. O STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, autorizou seu envio para a Itália. Deu, no entanto, a última palavra sobre o caso para o presidente da República.
Em 2010, no último dia de seu governo, Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição. Com o ato, Battisti pôde ficar no Brasil e obteve do Conselho Nacional de Imigração um documento que autorizava sua permanência.
No pedido enviado à Justiça, o Ministério Público não solicitou a extradição --já negada pelo presidente-- mas uma deportação, argumentando que pessoas condenadas por crimes dolosos no exterior não podem obter o direito de ficar no Brasil.
De acordo com a juíza, por se tratar de deportação, Battisti não seria enviado para a Itália, onde teria de cumprir pena, mas sim ao México ou à França, países pelos quais passou antes do Brasil.
"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência", disse a magistrada em sua decisão.
Como ainda cabem recursos, o italiano não será deportado até que o processo na chegue ao fim.
OUTRO LADO
O advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, que defende Battisti, afirmou ter convicção de que a decisão da magistrada será revertida.
Segundo ele, se o STF não pôde obrigar a extradição, não cabe a um juiz de primeiro grau fazê-lo. "Vamos recorrer e demonstrar o equívoco cometido", disse o defensor.
Questionada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que esperará ser oficialmente intimada para recorrer da decisão. Segundo o órgão, que defende a União em processos judiciais, "o fundamento jurídico é a defesa do Ato de Concessão de Permanência, proferido pelo Conselho Nacional de Imigração".