Outro Lado
Tratamento foi isonômico, afirma tribunal
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o desembargador José Renato Nalini teve o mesmo tratamento dado a outros interessados na ação em que ele é parte. Como ela é uma ação coletiva, que envolve muitos interessados, magistrados da 6ª Vara da Fazenda Pública optaram por uniformizar os despachos.
Haveria irregularidade se o recolhimento imediato das custas fosse determinado apenas para o presidente do tribunal, segundo uma juíza que assessora seu gabinete.
De acordo com o tribunal, "há bastante razão para o pedido de diferimento do recolhimento das custas: não tem sentido o interessado adiantar valores que o banco deverá restituir mais tarde".
"Como o pedido é procedente, o banco terá de devolver as custas recolhidas antes", afirmou o tribunal. "Esse é um princípio de economia processual." (FV)