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Proposta de julgamento secreto é derrotada

Ministros do Supremo rejeitam pedido para que alguns tipos de processos contra juízes tramitassem sob sigilo

Maioria dos integrantes do tribunal entendeu que a Constituição exige publicidade das decisões da Justiça

DE BRASÍLIA

Ao analisar ontem outros pontos da ação da AMB (Associação dos Magistrados) Brasileiros contra o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os ministros do Supremo Tribunal Federal também decidiram que todos os julgamentos de juízes devem acontecer em sessão pública.

O STF entendeu, por 9 votos a 2, que é constitucional a parte da resolução do conselho que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares.

A AMB argumentava que, nos processos cuja punição prevista é a advertência e censura de juízes, as sessões deveriam ser secretas.

Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) define que essas sanções têm caráter sigiloso.

Apenas os ministros Luiz Fux e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, entenderam que tais julgamentos não deveriam ser abertos.

Os outros nove ministros afirmaram que a Constituição define a publicidade de todas as decisões do Judiciário.

"A cultura do biombo foi excomungada pela Constituição", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.

POLÊMICA

"Esse tipo de processo era das catacumbas. Isso é próprio de ditadura, não é próprio de democracia", completou Cármen Lúcia.

A frase da ministra incomodou Fux, que respondeu à colega: "No meu caso, não tem nenhuma ideia antidemocrática, nem ideia das catacumbas".

Em sessão anteontem, o Supremo já havia decidido que o CNJ não poderia aplicar aos magistrados punições maiores do que a aposentadoria obrigatória, já que essa é a sanção máxima prevista na lei da magistratura.

Resolução do conselho abria possibilidade de órgão, em alguns casos, recorrer à lei que permitia a aplicação de penas como a demissão.

Os ministros também analisaram ontem outros temas e devem voltar a discutir as funções do CNJ semana que vem. Entre as decisões já acertadas, ficou definido que o conselho não pode dizer onde os magistrados devem responder, quando processados nos tribunais.

A associação de magistrados questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências investigariam os desembargadores.

Neste caso, o STF decidiu que cada tribunal deve realizar a sua própria divisão. Mas que os tribunais devem avisar o conselho quando houver arquivamento de casos.

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