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Conselho pode fixar regras para julgar juízes, decide STF

Supremo termina de analisar ação sobre poderes do CNJ e dá nova vitória à corregedora Eliana Calmon

Único ponto derrubado foi o que previa que magistrado poderia ser afastado antes mesmo de abertura de processo

FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA

Ao concluir ontem o julgamento sobre os poderes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter regras criadas pelo órgão a serem cumpridas pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados.

Entre elas, estão mantidas, por exemplo, a criação de um limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz ou de um prazo 15 dias para que o investigado apresente sua defesa prévia.

O fim do julgamento representa uma vitória para a corregedora do órgão, Eliana Calmon, cujo trabalho vem sendo criticado por supostos abusos, principalmente pelas associações representativas da magistratura.

Durante três sessões, o Supremo analisou uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pediu a suspensão de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, que estabelece regras para o seu funcionamento.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, proferiu uma liminar no último dia útil do Supremo de 2011, suspendendo diversos pontos da resolução do conselho.

Na semana passada, o tribunal iniciou o julgamento do caso e reviu diversos pontos da decisão liminar.

No mais polêmico, o STF definiu, por 6 votos a 5, que CNJ tem o poder de investigar magistrados, independentemente das corregedorias locais e sem precisar de justificativa para isso.

Ontem, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição dá poder ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de processo.

O dia de ontem foi novamente marcado por intensos debates. O presidente do STF, Cezar Peluso, disse que os ministros estavam cometendo uma inconstitucionalidade ao não respeitar a autonomia das cortes locais -o CNJ é "o Espírito Santo da magistratura", ironizou.

Gilmar Mendes, por sua vez, defendeu a atuação do conselho. "Não podemos desperdiçar nossa capacidade de autocorreção", disse.

A AMB conseguiu suspender apenas um ponto da resolução, que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, nos casos em que sua permanência possa prejudicar a investigação.

Por último, o tribunal decidiu manter regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra um magistrado.

Nos casos em que houver maioria de votos pela punição do magistrado, mas houver divergência durante o julgamento sobre qual pena aplicar, será adotada a proposta mais branda.

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