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Juiz rejeita ação contra militar do Araguaia Procuradoria pedia punição alegando que sequestro não é coberto pela Anistia Na quinta, STF deve julgar recurso da OAB com mesmo argumento; para corte no PA, reabrir discussão é 'equívoco' FELIPE LUCHETEDE SÃO PAULO AGUIRRE TALENTO DE BELÉM A Justiça Federal no Pará rejeitou ontem denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o coronel do Exército Sebastião Curió pela suspeita de sequestro de militantes durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975). O juiz federal João César de Matos, da 2ª Vara Federal de Marabá, disse que a Lei da Anistia de 1979 já anistiou supostos autores de crimes políticos no regime militar e criticou a ação da Procuradoria. Ao entrar na Justiça com a ação, na quarta, a Procuradoria sustentou que o crime de sequestro, pelo qual Curió é acusado, é um crime permanente, porque até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas. Na próxima quinta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil que contesta uma decisão da corte, que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos durante a ditadura. O argumento da OAB é o mesmo usado pela Procuradoria. O coronel, conhecido como "major Curió", foi acusado pelo desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B entre o sul do Pará e o norte do Tocantins (então Goiás). O juiz diz que os desaparecidos já foram oficialmente reconhecidos como mortos em uma lei de 1995. Afirma ainda que o suposto crime de sequestro já prescreveu. Procurado, Curió disse ontem à Folha, por telefone, não ter nada a declarar. O procurador Ubiratan Cazetta, um dos que assinaram a ação, afirmou que vai recorrer da decisão ao TRF (Tribunal Regional Federal). Segundo ele, a lei que reconheceu mortes durante o regime militar só tem efeitos civis, feita para resolver "aspectos práticos", como emissão de atestados de óbito aos familiares. Colaborou NÁDIA GUERLENDA, de Brasília Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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