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TJ -SP pode ser punido por benefícios, diz CNJ Sanções podem ocorrer se não for extinta licença-prêmio a desembargadores por tempo de trabalho como advogado Tribunal julga legalidade da vantagem hoje; presidente do TJ diz que interpretação da lei gerou licenças
DE SÃO PAULO A corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, disse que o Tribunal de Justiça de São Paulo poderá ser punido se não acabar com o pagamento de licenças-prêmio a desembargadores por períodos em que eles trabalharam como advogados, antes do ingresso no serviço público. A questão da legalidade dos pagamentos está na pauta de julgamentos de hoje do Órgão Especial do tribunal. Questionada se esperava a decretação da ilegalidade do benefício pelo próprio TJ, Calmon falou sobre as medidas que o CNJ poderá adotar. "Isso está totalmente errado, não pode continuar. A lei fala que o tempo de serviço [como advogado] serve única e exclusivamente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, não para outros fins", disse Calmon na sexta-feira sobre as licenças pagas a 22 magistrados do TJ contando até 25 anos em que eles exerceram a advocacia. A licença-prêmio é um benefício típico de servidores: cinco anos de trabalho dão direito a três meses de licença. No caso do TJ paulista, ela foi convertida em dinheiro. Em dezembro, um dia após o CNJ ter iniciado uma investigação na folha de pagamento do TJ, o tribunal suspendeu a quitação das licenças, como revelado pela Folha. A inspeção do CNJ continua. "Quando nós terminamos a inspeção, fazemos recomendações para o tribunal se corrigir. Cobramos 30 dias depois se aquela correção foi feita e posteriormente, não feitas as correções, já começam as sanções de responsabilização do presidente do tribunal", afirmou. "Se aconteceu isso, nós vamos fazer com que haja a aplicação da lei", completou. Em dezembro, três parcelas do benefício, em valores entre R$ 15 mil e R$ 36 mil, já haviam sido quitadas. A corte não informou o valor total concedido aos magistrados. Segundo o presidente do TJ, Ivan Sartori, as licenças foram pagas em gestão anterior em razão de uma interpretação da Lei Orgânica da Magistratura, que autoriza a contagem, para fins de aposentadoria, de até 15 anos do tempo de advocacia. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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