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Disputa de terra entre União e SP se arrasta no Supremo desde 69

Processo, cujos volumes já começam a se desintegrar, é o caso mais antigo em tramitação na corte atualmente

Com a ação, a União tenta recuperar área perto de Sorocaba doada pelo governo paulista a fazendeiros

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Para o governo federal, 1969 ainda não terminou. Não por um fato histórico ou algum episódio sombrio nunca explicado, mas pela lentidão do Poder Judiciário.

Aquele ano só vai "acabar" quando o Supremo Tribunal Federal julgar uma ação em que a União tenta recuperar terras perto de Sorocaba cedidas pelo governo paulista, nos anos 20, a fazendeiros.

Desde março, esse processo que a União move contra São Paulo e os fazendeiros recebeu o título de caso mais antigo em tramitação no Supremo. Em 15 de março, o tribunal julgou um processo que teve início em 1959 e questionava concessões de terras por Mato Grosso.

O novo caso "decano" chegou dez anos depois daquele, já teve cinco ministros-relatores e ainda espera seu lugar ao sol. Não que tenha sido esquecido. O atual advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e seu antecessor, José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do STF, enviaram ao tribunal mensagem dizendo que o Executivo ainda tem interesse em recuperar o local.

A Folha teve acesso à integra dos autos: quatro volumes ainda legíveis, mas que já começam a se desintegrar. Há fotos de quando as terras começaram a ser distribuídas e mapas desenhados a mão e pintados com giz de cera.

As terras em questão são conhecidas como "Campos Realengos", vizinhas da Fazenda Ipanema, área até hoje pública, onde foi instalada em 1810 a primeira siderúrgica brasileira, a Fábrica de Ferro Ipanema. Hoje, parte da fazenda virou área de proteção ambiental. Outra abriga o Centro Experimental Aramar, da Marinha, usado para estudos sobre enriquecimento de urânio.

O governo diz que as terras vizinhas doadas também são sua propriedade e requisita a anulação dos registros. A argumentação jurídica é que a região se encaixa em regras presentes em várias Constituições (de 1891 até ao menos a de 1967) que determinam que eram terras da União aquelas necessárias a seu serviço ou "essenciais ao seu desenvolvimento econômico".

A passagem do tempo, porém, tornou a discussão mais complexa, conforme ressaltou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em documento enviado ao STF em 1998 : "Várias falhas processuais e materiais tornam, atualmente, impossível se obter a prestação jurisdicional satisfatória, porque os réus [fazendeiros], em sua maioria, já faleceram ou transferiram seus imóveis a terceiros".

O documento lembrou que, na época, parte das terras haviam sido ocupadas pelo MST e que o Estado de São Paulo, o Incra e o Ibama tentavam, naquele final dos anos 90, chegar a uma solução, o que nunca aconteceu.

OS MAIS ANTIGOS

Segundo o STF, essa ação encabeça lista de 48 casos que chegaram à corte nas décadas de 60, 70 e 80. Alguns tratam de casos semelhantes de disputa de terras, outras se arrastam por uma sucessão de recursos burocráticos.

A maioria absoluta, porém, é de "ações rescisórias" -pedidos excepcionais de revisão de julgamentos que já transitaram em julgado. Só cinco delas poderiam ser levadas a julgamento já na próxima sessão do tribunal.

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