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Argentina e Uruguai só julgaram agentes de Estado

SYLVIA COLOMBO
DE BUENOS AIRES

A Argentina, que teve a mais cruel ditadura da América do Sul (1976-1983), também é o país da região que mais avançou no esclarecimento e na punição dos crimes cometidos pelo Estado.

Já foram levados à prisão quase 500 repressores, entre eles o general e ex-presidente Jorge Rafael Videla, 86, que cumpre pena perpétua em uma prisão militar.

Há, porém, muitas críticas com relação à não investigação dos crimes cometidos pela guerrilha. De acordo com a interpretação que o atual governo faz do Estatuto de Roma, só podem ser julgados os assassinatos cometidos pelo Estado, por serem considerados de lesa-humanidade.

Os crimes de civis são considerados comuns, e prescrevem em cerca de 20 anos.

Parentes de vítimas da luta armada, como o filho do coronel Argentino Larrabure, morto pelo Exército Revolucionário do Povo, pedem a reabertura de processos e o pagamento de indenizações.

A análise dos crimes da ditadura começou em 1983, quando o então presidente Raul Alfonsín instalou a Conadep (Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas), comandada pelo escritor Ernesto Sábato.

A lista de 7.954 desaparecidos foi corrigida e alterada, mas suas informações servem de referência até hoje.

O país começou a julgar os responsáveis pela repressão em 1985. Em 1990, o governo de Carlos Menem deu um indulto a agentes do Estado e guerrilheiros condenados por crimes políticos. Os julgamentos foram retomados na gestão de Néstor Kirchner (2003-2007) e seguem na de sua mulher, Cristina.

O Uruguai aprovou, no ano passado, uma lei que considera de lesa-humanidade os crimes ocorridos durante sua ditadura (1973-1985). A anistia de 1986 segue valendo, mas o país já julgou dois ex-ditadores (Gregorio Álvarez e Juan María Bordaberry).

As primeiras denúncias penais contra ex-guerrilheiros tupamaros surgiram em março deste ano, quando o filho de Artigas Alvarez, coronel assassinado em 1972, acusou oito guerrilheiros. O caso ainda não foi analisado.

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