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Serra é condenado por propaganda antecipada

Pré-candidato do PSDB a prefeitura foi multado com o partido em R$ 5.000 e vai recorrer

DE SÃO PAULO

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, condenou o diretório estadual do PSDB e o pré-candidato a prefeito José Serra a multa de R$ 5.000 cada por propaganda antecipada.

A representação contra o ex-governador foi movida pelo PT. Ao ser comunicado da multa, Serra disse que "decisão a gente não tem de concordar ou discordar. Se achar injusto, recorre". A equipe dele informou que vai tentar anular a decisão no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

De acordo com Ribeiro, Serra fez propaganda "dissimulada" em programas que foram ao ar na TV em abril.

"O PSDB exibiu em inserções televisivas (...) conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal", escreveu o juiz.

Ele classificou como "incontestável" a infração à lei eleitoral, que só permite a propaganda de candidatos a partir de 6 de julho.

"Embora se tratasse de programa veiculado por diretório estadual, nenhuma menção se fez a outro município", escreveu o juiz na decisão.

Segundo Ribeiro, o exame do programa revelou, "ainda que de forma dissimulada, a ocorrência da propaganda eleitoral extemporânea".

A decisão deve ser publicada hoje pela Justiça Eleitoral.

Ontem, foi negado outro pedido do PT contra Serra e contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), também por propaganda antecipada. O alvo era a campanha da prefeitura com slogan "Antes não tinha, agora tem".

Neste ano, o peemedebista Gabriel Chalita já havia sido multado em R$ 5.000 por propaganda antecipada.

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