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Nova lei pode beneficiar acusado de sonegação

Processo penal seria suspenso ao pagar caução

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem proposta que pode beneficiar os acusados de sonegar impostos.

De acordo com o texto, caso um acusado de não pagar tributos ofereça caução -dinheiro depositado em juízo para garantir o pagamento da dívida-, o processo penal ficará suspenso.

Ou seja, se no processo que discute a existência do débito o acusado depositar um valor equivalente ao que é cobrado, o Ministério Público não poderá processá-lo na esfera criminal.

A caução também suspende o prazo de prescrição do crime.

A sugestão dos juristas, que devem terminar os trabalhos até o fim de junho, ainda precisa ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e ser sancionada para que vire lei.

FRAUDE

A comissão aprovou ainda uma alteração segundo a qual deixar de pagar imposto só será considerado crime caso exista uma fraude.

Atualmente, a legislação prevê hipóteses em que aquele que deixar de pagar imposto, contribuição social ou previdenciária, mesmo que não tenha falsificado um documento, por exemplo, pode ser criminalizado.

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