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Subprocurador recebeu R$ 161 mil de aliado de Cachoeira

Pagamentos foram feitos para escritório de Geraldo Brindeiro entre 2009 e 2010

DE BRASÍLIA

Laudos da Polícia Federal afirmam que o grupo de Carlinhos Cachoeira, empresário acusado de comandar um esquema de exploração ilegal de jogos, pagou R$ 161 mil ao escritório de advocacia de Geraldo Brindeiro, que também é subprocurador-geral da República.

O grupo de Cachoeira é investigado pela Procuradoria-Geral da República, órgão já comandado por Brindeiro durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Segundo a PF, os depósitos saíram da conta de Geovani Pereira da Silva entre 2009 e 2010. Ele é considerado o tesoureiro do grupo e está foragido da Polícia Federal.

O escritório de advocacia Morais, Castilho & Brindeiro, que tem como sócio o subprocurador, é citado como um dos "principais destinatários" do dinheiro da conta de Pereira da Silva. O documento da polícia não diz para que o dinheiro foi usado.

Segundo a PF, 96% da renda do tesoureiro de Cachoeira é de origem não declarada.

Os laudos da PF com os depósitos foram produzidos durante a Operação Monte Carlo, que investigou Cachoeira, e obtidos pela CPI responsável por apurar a atuação do empresário e suas relações com políticos e empresas.

Procurado no escritório de advocacia, Brindeiro não ligou de volta após a Folha deixar recados.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou representação no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para apurar "violação da ética profissional por parte do subprocurador".

"É completamente desrazoado pensarmos que ao mesmo tempo em que membros do Ministério Público Federal se submetem a risco de morte no combate ao crime organizado, outros membros possam receber, mesmo que indiretamente, remuneração do grupo criminoso", diz Pedro Taques na representação.

Segundo o senador, a representação não questiona a atuação de Geraldo Brindeiro como advogado, mas o modo como os valores apontados foram transferidos.

Taques cita possível "conflito de interesse" de Brindeiro. O subprocurador pode atuar como advogado e funcionário do estado ao mesmo tempo porque já o fazia em 1988, quando a Constituição vetou a dupla atuação.

"O Conselho de Ética faz expressa advertência de que os padrões éticos são exigidos dos membros do Ministério Público na relação entre suas atividades públicas e privadas." (FILIPE COUTINHO E JOSÉ ERNESTO CREDENDIO)

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