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Análise Implantação da lei fica mais difícil sem a criação de órgão específico FABIANO ANGÉLICOESPECIAL PARA A FOLHA Leis de acesso à informação existem em cerca de 90 países, mas poucas funcionam. Isso ocorre por problemas institucionais e legais e por falta de interesse e acompanhamento da sociedade. Entre os equívocos no desenho institucional está a ausência de um órgão ou colegiado exclusivamente dedicado ao acesso à informação. A existência desse organismo justifica-se pela necessidade de a) implementar sistemas de acesso; b) lidar com as dúvidas na aplicação da lei; c) uniformizar entendimentos; d) servir como órgão de apelação; e) promover o direito à informação. O Brasil optou pela não criação de um órgão especifico. Essa lacuna dificultará consensos e fará com que o Judiciário seja chamado a resolver as contendas sobre a Lei de Acesso à Informação. Outro problema para a efetivação do direito à informação é a ausência de uma burocracia profissionalizada, capaz de manter bancos de dados e arquivos ao longo do tempo. Essa insuficiência em recursos humanos, observada em muitos órgãos federais, é ainda mais notória nos planos estadual e municipal. Dispositivos legais também podem ser obstáculos ao direito à informação. No Brasil, o decreto 7724, que regulamenta a lei, enfraquece a obrigação da transparência ao dizer que pedidos "genéricos" ou "desproporcionais" não serão atendidos. Tais adjetivações deixam muita margem à discricionariedade do funcionário público. No que respeita ao interesse da sociedade sobre o tema, houve relatos de pouca procura por informação em alguns órgãos. Mas os governos não se preocuparam em divulgar a lei: o direito à informação precisa ser compreendido para ser praticado. Os desafios à implementação da Lei de Acesso à Informação estão colocados. Serão necessários esforços da administração da sociedade para que a transparência deixe de ser promessa e torne-se prática real e cotidiana. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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