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Estatal tem parentes de servidores como funcionários terceirizados

Irmãs de assessoras trabalham em fornecedora da Valec, alvo da 'faxina' de Dilma no ano passado

Segundo CGU, familiar de agente público não deve prestar serviço em órgão em que parente seja comissionado

DIMMI AMORA
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Servidores nomeados na Valec, estatal de ferrovias, têm parentes trabalhando em empresa contratada pela companhia para fornecer mão de obra terceirizada.

As nomeações dos funcionários foram feitas pela atual gestão, do presidente Eduardo Castello Branco. Ele assumiu o cargo no ano passado, após a chamada "faxina" da presidente Dilma Rousseff no setor de transportes.

Assessora da presidência da Valec desde 28 de fevereiro deste ano, Susana de Fátima Veloso Arrelaro tem a irmã Sandra Veloso Arrelaro contratada pela Works Construção e Serviços.

A empresa venceu uma licitação encerrada em 15 de dezembro de 2011 para fornecer 195 trabalhadores terceirizados para a Valec num contrato de R$ 20,5 milhões ano.

A Works também tem entre seus funcionários Luciana Bispo da Paz, irmã da assessora da Diretoria Administrativa e Financeira Lucilene Bispo da Paz, nomeada em 1º de fevereiro. As duas funcionárias da Works trabalham atualmente para a Valec.

A mãe de outro assessor vinculado à mesma diretoria, Gallis de Araújo Abreu, é copeira da estatal.

A Valec informou que faria uma consulta à CGU (Controladoria-Geral da União) para tirar dúvidas sobre as contratações. A reportagem questionou a CGU sobre os casos e a sondagem da Valec. O órgão de controle disse que ainda não foi consultado.

A CGU informou que "os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado devem estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança".

Em agosto de 2008, o STF editou a súmula vinculante proibindo a contratação de parentes até terceiro grau nos três Poderes para cargos comissionados.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2009, analisou dois casos e considerou que "configura nepotismo a nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado, que possua parente até terceiro grau exercendo cargo de direção, chefia ou assessoramento ainda que ausente de subordinação hierárquica". Na ocasião, o órgão determinou a demissão dos funcionários envolvidos.

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